Justiça precisou intervir novamente para garantir divisão já reconhecida
Conseguir uma decisão reconhecendo o direito à metade de um imóvel nem sempre significa conseguir efetivamente receber essa parte.
Foi o que aconteceu em um caso julgado pela Justiça do Espírito Santo.
Uma mulher já havia obtido sentença em ação de dissolução de união estável reconhecendo que ela e o ex-companheiro tinham direito a 50% do bem para cada um.
O problema surgiu depois.
Segundo a mulher, o ex-companheiro passou a dificultar a venda do imóvel e teria impedido inclusive a entrada de corretores interessados em avaliar e negociar o bem.
Ela precisou novamente recorrer à Justiça para conseguir tornar efetiva a partilha que já havia sido reconhecida.
Ex-companheiro alegava que o imóvel era herança
Na defesa, o homem negou ter impedido o acesso dos corretores.
Também afirmou que o imóvel teria sido herdado do pai e, por isso, não poderia ser dividido com a ex-companheira.
A Justiça, entretanto, observou que não havia documentação comprovando formalmente a propriedade do imóvel como herança.
Os documentos apresentados estavam relacionados principalmente à posse e aos direitos sobre o bem.
Também havia declaração familiar reconhecendo a posse do ex-companheiro e informações sobre a divisão dos pavimentos.
Em parte do imóvel, ele exercia atividade profissional. Em outro pavimento, havia sido construída a residência utilizada pelo casal durante o relacionamento.
Justiça determinou a venda dos direitos sobre o imóvel
A juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha julgou o pedido parcialmente procedente.
Como não havia prova formal da propriedade, tecnicamente a decisão não determinou simplesmente a venda do imóvel registrado.
Foi determinada a dissolução da composse e a venda dos direitos possessórios correspondentes à parte já reconhecida judicialmente.
O objetivo foi permitir que a mulher finalmente recebesse economicamente aquilo que lhe havia sido assegurado na partilha.
O ex-companheiro também deverá permitir a entrada de corretores e demais profissionais habilitados necessários para viabilizar a negociação.
Caso impeça novamente o acesso, poderá ser aplicada multa de R$ 1.500.
Um ex pode simplesmente se recusar a vender um bem partilhado?
Quando um patrimônio pertence aos dois após a separação, um dos ex-companheiros não pode utilizar indefinidamente sua resistência para impedir que o outro exerça o próprio direito.
É comum, por exemplo, que após o divórcio ou dissolução da união estável permaneça um imóvel pertencente aos dois.
Se um deseja vender e o outro não concorda, podem surgir alternativas como:
- compra da parte pertencente ao outro;
- venda consensual do imóvel;
- divisão do bem, quando juridicamente possível;
- ou medida judicial para extinguir a situação de copropriedade ou composse.
O que não deve ocorrer é um dos envolvidos utilizar sua posição para impedir indefinidamente a efetivação da parte já reconhecida ao outro.
O fato de uma pessoa permanecer no imóvel dá a ela direito de ficar com tudo?
Não.
A ocupação exclusiva não elimina automaticamente o direito patrimonial do outro ex-companheiro.
Se uma decisão já reconheceu que ambos possuem participação sobre o bem ou sobre os direitos relacionados a ele, essa divisão precisa ser respeitada.
Dependendo do caso, inclusive, o uso exclusivo do imóvel por apenas uma das partes pode gerar outras discussões, como eventual indenização pelo uso exclusivo.
Cada situação precisa ser analisada conforme a origem do patrimônio, a posse, o regime de bens e as decisões judiciais existentes.
E se realmente for um imóvel recebido por herança?
A situação pode mudar.
Em regra, bens recebidos individualmente por herança possuem tratamento próprio e podem não integrar a comunhão patrimonial do casal, dependendo do regime aplicável.
Mas simplesmente afirmar que:
“esse imóvel era do meu pai”
não basta necessariamente.
É preciso demonstrar documentalmente:
- quem era o proprietário;
- como ocorreu a transmissão;
- existência de inventário ou partilha;
- matrícula;
- cessão de direitos;
- e qual era a situação jurídica do bem durante a união.
No caso de Vila Velha, a alegação não afastou o direito anteriormente reconhecido à ex-companheira.
Justiça reconheceu violência patrimonial
Outro ponto relevante da sentença foi a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça.
A magistrada considerou que a mulher precisou obter duas decisões judiciais para primeiro reconhecer e depois conseguir efetivar seu direito patrimonial.
A resistência foi analisada como obstáculo concreto ao exercício desse direito e relacionada à violência patrimonial de gênero.
Isso demonstra que impedir deliberadamente o acesso de uma ex-companheira ao patrimônio que lhe pertence pode ultrapassar uma simples divergência entre antigos parceiros.
O que fazer quando o ex não aceita vender ou dividir o imóvel?
O primeiro passo é verificar exatamente qual direito cada parte possui.
Devem ser analisados documentos como:
- matrícula do imóvel;
- contrato de compra;
- sentença de divórcio ou dissolução da união estável;
- formal de partilha;
- documentos de posse;
- comprovantes de construção ou aquisição;
- e eventuais acordos celebrados entre as partes.
A partir disso, é possível avaliar a medida adequada para efetivar a divisão.
Em determinadas situações, a solução pode ser a venda judicial ou a alienação dos direitos existentes.
Conclusão
O caso julgado em Vila Velha mostra que uma partilha não pode permanecer apenas no papel.
A mulher já possuía uma decisão reconhecendo seu direito a 50% do bem, mas precisou recorrer novamente ao Judiciário diante das dificuldades para concretizar a divisão.
A Justiça determinou a venda dos direitos possessórios e obrigou o ex-companheiro a permitir a entrada dos profissionais necessários para realizar a negociação, sob pena de multa.
A principal lição é clara:
quando o direito à partilha já foi reconhecido, uma das partes não pode simplesmente impedir indefinidamente que o outro tenha acesso à parcela patrimonial que lhe pertence.
Sobre Nós
Paiva Nunes Advogados Associados
A Paiva Nunes Advogados Associados, liderada pelo CEO Dr. Rafael Paiva Nunes, atua estrategicamente em Direito Imobiliário e Direito Sucessório, incluindo conflitos relacionados a imóveis, partilhas, regularização patrimonial e proteção de direitos sobre propriedades.
A atuação abrange análise de imóveis em processos de separação e sucessão, conflitos de copropriedade, direitos possessórios, regularização imobiliária, inventários e planejamento patrimonial.
Possui um imóvel em conjunto com ex-cônjuge ou ex-companheiro e não consegue efetivar a venda ou a divisão do patrimônio?
A análise da matrícula, da origem do bem e das decisões de partilha é fundamental para identificar quais medidas podem ser adotadas para tornar efetivo o direito reconhecido.
Temas deste artigo: Inventário e Sucessões



