Direito Imobiliário · Atraso de Obra

Comprou na Planta e a
Construtora Atrasou a Entrega?

Você pagou as parcelas em dia, mas a chave não chega. A partir de determinado prazo, a lei coloca a responsabilidade sobre a construtora — e abre a você o direito de cancelar o contrato com devolução dos valores ou receber indenização pelo atraso. Faça uma análise jurídica gratuita do seu contrato.

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180 Dias — limite legal de tolerância após o prazo
100% Dos valores podem ser devolvidos quando a culpa é da construtora
R$0 Custo da análise inicial do seu contrato
Você se Identifica?

Sinais de que Seus
Direitos Foram Violados

Se qualquer uma destas situações aconteceu com você, vale a pena entender o que a lei garante antes de continuar pagando.

O prazo de entrega do contrato já passou — e a tolerância de 180 dias também venceu.

A construtora empurra a data de entrega para frente, sem previsão concreta e confiável.

Você paga aluguel e parcela ao mesmo tempo, esperando por um imóvel que não sai.

Cobraram corretagem em separado do preço do imóvel, muitas vezes na casa dos milhares.

Ao tentar cancelar, disseram que você perderia metade (50%) do que já pagou.

Surgiram dúvidas se a obra realmente será concluída como foi vendida.

O que Está em Jogo

O Sonho da Casa Própria
Virou Prejuízo

O atraso na entrega não é só um transtorno. Ele gera perdas financeiras concretas — e a lei reconhece cada uma delas.

01

Dinheiro Parado e Desvalorizado

Você já investiu boa parte do valor, mas segue sem o imóvel e sem poder usar esse dinheiro. Enquanto isso, os custos de moradia continuam correndo.

02

Corretagem Cobrada à Parte

Valores de corretagem destacados do preço do imóvel. Quando o contrato é desfeito por atraso da construtora, essa quantia deve ser devolvida — entendimento firmado pelo STJ.

03

Cláusula de Retenção de 50%

Contratos que ameaçam reter metade do valor pago. Mas quando o atraso é culpa da construtora, essa lógica se inverte: a devolução tende a ser integral.

O que a Lei Garante

Atraso de Obra
Gera Direitos a Você

A Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência recente do STJ definem o que pode ser exigido quando a construtora ultrapassa o prazo de entrega. Os caminhos mais comuns são estes:

Tolerância de 180 Dias — e Não Mais que Isso

A lei admite um atraso de até 180 dias corridos, se previsto em contrato. Cláusulas que tentam ampliar esse prazo são consideradas nulas.

Rescisão com Devolução Integral

Ultrapassada a tolerância por culpa da construtora, o comprador pode desfazer o contrato e receber 100% dos valores pagos, de forma imediata e em parcela única (Súmula 543 do STJ).

Devolução da Corretagem

Quando o contrato é desfeito por atraso na entrega, a construtora deve devolver também a comissão de corretagem — decisão do STJ com efeito obrigatório em todo o país (Tema 1099, 2025).

Indenização de 1% ao Mês

Se preferir manter a compra e aguardar a entrega, é possível exigir indenização mensal de 1% sobre o valor pago, por cada mês de atraso, além de correção monetária.

Envie Seu Contrato pelo WhatsApp

Nossa equipe faz a leitura completa do seu contrato e aponta, com clareza, quais direitos se aplicam ao seu caso — sem custo e sem compromisso.

  • Leitura das cláusulas de prazo e tolerância
  • Verificação da corretagem cobrada à parte
  • Análise da cláusula de retenção
  • Comparativo: rescisão x indenização
  • Orientação clara sobre os próximos passos
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Simples e Sem Burocracia

Como Funciona
a Análise do Seu Caso

1

Contato

Você fala com a equipe pelo WhatsApp e relata brevemente a situação do seu imóvel.

2

Envio do Contrato

Envia uma cópia do contrato e dos comprovantes de pagamento, com total sigilo.

3

Análise Gratuita

Lemos as cláusulas relevantes e identificamos os direitos aplicáveis ao seu caso.

4

Orientação

Você recebe um panorama claro dos caminhos possíveis, sem qualquer compromisso.

Prova Social

O que Dizem Nossos Clientes

+150 avaliações ★★★★★ 4,8 / 5 no Google
★★★★★

"Atendimento extremamente rápido, claro e profissional. Os advogados foram muito atenciosos, explicaram tudo com paciência e me deram segurança em um momento de muita preocupação. Recomendo demais pelo comprometimento e agilidade."

GI
Gisele
Avaliação verificada — Google ★★★★★
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"Deixo aqui registrado uma referência elogiosa ao Dr. Rafael Paiva Nunes pelos serviços prestados pautados na transparência aliada à seriedade, competência, compromisso com prazos, empatia e sigilo das informações."

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Marcio Nicoloso
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"Doutor Paiva e sua equipe: profissionais excelentes e atenciosos. Fazem de tudo para resolver o problema da gente. Estava sem esperança em um processo imobiliário e eles visualizaram a injustiça que estava sendo cometida contra mim. Nota de milhões!"

IS
I S
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"Dr. Rafael é muito solícito e didático. Paciente para explicar detalhes. Atencioso com as perguntas e claro nas respostas, o que demonstra altíssima competência."

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Rodrigo Leventi Guimaraes
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"O Dr. Rafael Nunes e sua equipe demonstraram profissionalismo exemplar, oferecendo um atendimento personalizado e eficiente. Sem dúvida, uma escolha acertada para quem busca resultados sólidos e acompanhamento jurídico de alta qualidade."

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Guilherme Nunes
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"Fui muito bem recebido pelo Dr. Rafael e sua equipe. Por menor que fosse a minha causa, não houve desdém em nenhum momento. Fiquei muito satisfeito com as orientações e certamente irei entrar em contato novamente quando for necessário."

LH
Leandro Haruki
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Guilherme Nunes
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Dúvidas

Perguntas
Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns de quem comprou na planta e enfrenta atraso na entrega. Se a sua não estiver aqui, fale com a equipe pelo WhatsApp.

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Confidencial e sem compromisso.
Como sei se a construtora já está oficialmente em atraso?
O ponto de partida é a data de entrega prevista no contrato. Sobre ela, soma-se o prazo de tolerância de até 180 dias, quando previsto. Vencido esse período sem a entrega das chaves, a construtora passa a estar em atraso — e os seus direitos começam a valer. Uma leitura do contrato mostra exatamente em que ponto você está.
Verificar o prazo do meu contrato
Posso cancelar o contrato e reaver o que paguei?
Sim. Quando o atraso ultrapassa a tolerância e a culpa é da construtora, o comprador pode desfazer o contrato e receber a devolução integral dos valores pagos, de forma imediata e em parcela única — conforme a Súmula 543 do STJ. A devolução é corrigida monetariamente, então tende a aumentar com o passar do tempo.
Tenho direito à devolução da corretagem?
Em regra, sim, quando o contrato é desfeito por atraso na entrega. Em 2025, o STJ firmou no Tema 1099 — com efeito obrigatório em todo o país — que construtoras e incorporadoras devem devolver a comissão de corretagem quando a obra atrasa e o consumidor desiste do negócio. É um dos primeiros pontos que analisamos no seu contrato.
Prefiro esperar o imóvel. Posso ser indenizado pelo atraso?
Pode. Se a intenção é manter a compra, a lei prevê indenização de 1% ao mês sobre o valor efetivamente pago, calculada proporcionalmente a cada mês de atraso após a tolerância. Em muitos casos, também se discute o ressarcimento equivalente ao aluguel do período — reconhecido pelo STJ como prejuízo presumido, sem necessidade de comprovar gastos.
A cláusula que retém 50% do valor é válida?
Quando a rescisão decorre de atraso da própria construtora, a retenção deixa de fazer sentido: a lógica se inverte e a devolução tende a ser integral. Retenções elevadas são frequentemente consideradas abusivas pelos tribunais, especialmente quando não há despesas concretas comprovadas. Cada contrato precisa ser lido individualmente.
Estou inadimplente. Ainda tenho esses direitos?
A inadimplência não apaga automaticamente o seu direito de discutir o atraso. Quando a mora da construtora é anterior ou concorrente, é possível pleitear a rescisão e buscar medidas para suspender cobranças e evitar a negativação enquanto o caso é resolvido. O ideal é agir o quanto antes.
Qual o custo da análise do meu contrato?
A análise inicial é inteiramente gratuita. Você envia o contrato pelo WhatsApp, nós lemos as cláusulas relevantes e explicamos com clareza quais direitos se aplicam ao seu caso. Só apresentamos proposta de honorários se houver fundamento sólido para atuar.
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Cada mês de atraso é mais uma parcela paga por um imóvel que ainda não é seu. Uma análise gratuita do contrato mostra, sem compromisso, exatamente o que você pode exigir.

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Esta página tem caráter meramente informativo e não constitui oferta de resultado, captação de clientela ou promessa de êxito, em observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. As informações jurídicas baseiam-se na Lei nº 13.786/2018, no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do STJ, podendo variar conforme o caso concreto. Cada situação depende da análise individual do respectivo contrato.