A perda de um ente querido já traz dor e sofrimento imensuráveis para a família, situação que frequentemente se agrava ao enfrentar questões legais e burocráticas em torno da herança. No entanto, a via extrajudicial acaba de ganhar um avanço histórico para garantir mais facilidade e celeridade na conclusão da partilha de bens.
Uma recente decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o processo se tornará muito mais prático, ao retirar qualquer exigência de apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) e da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos Negativos (CNEP) para a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha nos tabelionatos de notas.
A Decisão e o Fim da “Sanção Política”
A medida foi tomada nos autos da Consulta 0008053-23.2025.2.00.0000, provocada pela Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (ARPEN-PB), tendo como relatora a conselheira Jaceguara Dantas.
Historicamente, muitos herdeiros ficavam com o patrimônio travado no cartório porque o falecido possuía dívidas tributárias. A relatora votou pela ilegalidade dessa obrigação, afirmando que condicionar o inventário à comprovação de inexistência de débitos configura uma restrição indireta que vincula o ato à cobrança tributária.
O CNJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) já haviam consolidado o entendimento de que a impossibilidade de condicionamento da prática de atos notariais e registrais à apresentação dessas certidões é fundamental, pois a prática configura uma “sanção política” vedada pela jurisprudência.
- A Dívida Não Deixa de Existir: A dívida tributária do falecido precisa ser regularizada, mas a atribuição legal para buscar esse pagamento cabe exclusivamente aos órgãos fazendários (nas esferas municipal, estadual e federal) por seus meios próprios.
- O Cartório Não é Cobrador de Impostos: O Estado não pode usar o Sistema Extrajudicial como condição ou barreira ao exercício de direitos dos herdeiros. O CNJ, inclusive, já aplicava entendimento similar para afastar essa exigência em atos de registro nos cartórios de imóveis.
O Que Muda na Prática Para os Herdeiros?
Com essa decisão, a assinatura da escritura pública de partilha ganha velocidade, mas não dispensa a família de agir com cautela. O CNJ definiu regras claras sobre como os cartórios devem proceder a partir de agora:
- Apresentação Apenas Informativa: Embora seja inexigível para barrar o ato, é possível e recomendado que os tabelionatos continuem solicitando as certidões com finalidade meramente informativa.
- Segurança e Transparência: A situação fiscal do espólio deve constar na escritura pública para garantir a transparência do ato e afastar eventual responsabilidade solidária do tabelião, sem que isso represente um obstáculo para a assinatura.
- Alerta de Risco: Diante da constatação de dívidas ativas, caberá ao tabelião proceder com a devida orientação à família sobre as consequências negativas futuras decorrentes do débito fiscal deixado pelo falecido.
Conclusão
A decisão do CNJ, veiculada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, destrava imediatamente milhares de inventários pelo país. Não é mais necessário quitar as dívidas tributárias do falecido como requisito para assinar a partilha no cartório. Contudo, assumir um patrimônio com pendências fiscais exige um planejamento minucioso para evitar que a herança se transforme em alvo de execuções financeiras logo após a sua liberação.
Sobre a Paiva Nunes Advocacia
A Paiva Nunes Advocacia é um escritório de referência nacional em Direito Sucessório, Imobiliário e Planejamento Patrimonial. Atuamos com inteligência estratégica na condução de inventários extrajudiciais, utilizando as mais recentes inovações do CNJ para acelerar a liberação do seu patrimônio com o menor custo possível. Se a sua família enfrenta burocracias com heranças e impostos, nossa equipe multidisciplinar detém o rigor técnico necessário para blindar os bens, negociar passivos fiscais e finalizar a sua partilha com a máxima agilidade e segurança jurídica.