12 de agosto, 2025
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Editor
Comprar um imóvel é um investimento significativo, que exige segurança jurídica em todas as etapas. Porém, situações em que o bem está envolvido em uma ação judicial, sem que o comprador seja informado, são mais comuns do que se imagina. Surge então a dúvida: é possível anular o contrato de compra e venda nesse cenário?
O Código Civil brasileiro impõe ao vendedor o dever de informar todos os ônus, ações e restrições que possam afetar o imóvel. Essa obrigação decorre dos princípios da boa-fé objetiva e da transparência, que regem as relações contratuais.
Quando o vendedor omite a existência de uma ação judicial, especialmente aquelas que possam comprometer a posse ou a propriedade do imóvel, essa conduta pode configurar vício oculto e até caracterizar má-fé.
Sim. Caso seja comprovado que o comprador não tinha conhecimento da ação judicial e que essa informação teria influenciado na sua decisão de compra, é possível pleitear:
A jurisprudência brasileira tem sido firme no sentido de resguardar o comprador de boa-fé, garantindo a restituição e, em alguns casos, danos morais quando há evidente conduta ilícita do vendedor.
Antes de assinar qualquer contrato de compra e venda, é essencial adotar medidas preventivas:
A compra de um imóvel não pode ser feita sem um processo de due diligence completo. Descobrir uma ação judicial após a assinatura do contrato pode gerar perdas financeiras, processos longos e insegurança patrimonial. Por isso, contar com apoio jurídico desde a fase de negociação é indispensável.
O escritório Paiva Nunes Advogados atua com excelência na análise, negociação e regularização de contratos imobiliários, assegurando segurança e tranquilidade para nossos clientes.
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