8 de agosto, 2025
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A multipropriedade imobiliária, regulamentada pela Lei nº 13.777/2018, tem se tornado cada vez mais comum no Brasil, especialmente em regiões turísticas. Mas uma questão tem gerado debates: é válida a cláusula contratual que limita o uso do imóvel pelos coproprietários?
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) respondeu essa pergunta ao reconhecer a validade dessas cláusulas, desde que redigidas de forma clara e transparente no contrato. Vamos entender o impacto dessa decisão.
Segundo o STJ, as regras que determinam períodos de uso, formas de rateio de despesas e limitações à cessão da fração são parte essencial da multipropriedade. Essas disposições visam garantir a convivência harmônica entre os coproprietários e evitar conflitos quanto ao uso do imóvel.
A Corte destacou que tais cláusulas não violam direitos, desde que:
✔ estejam expressamente previstas no contrato;
✔ sejam apresentadas antes da assinatura;
✔ respeitem os princípios da boa-fé e da transparência.
A decisão reforça que o regime de multipropriedade depende do cumprimento rigoroso das regras contratuais. O descumprimento dessas cláusulas pode gerar sanções previstas no regulamento interno, incluindo perda temporária do direito de uso ou cobrança de multas.
Para investidores, essa definição é importante porque:
Se você pretende adquirir um imóvel em regime de multipropriedade, observe:
✔ Leia atentamente o regulamento de uso e a convenção;
✔ Analise as cláusulas que limitam locação e cessão a terceiros;
✔ Verifique a forma de rateio de despesas e penalidades por descumprimento.
Uma análise jurídica prévia pode evitar que você adquira um direito que não atende às suas expectativas.
A multipropriedade é uma alternativa interessante para quem busca usufruir de imóveis turísticos de forma compartilhada, mas não é um modelo sem regras. As cláusulas contratuais são fundamentais para garantir equilíbrio e organização, e agora têm sua validade confirmada pelo STJ.
O escritório Paiva Nunes Advogados é especialista em Direito Imobiliário e oferece consultoria completa para investidores, incorporadoras e consumidores.
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