15 de julho, 2025
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Editor
Desde a entrada em vigor do Provimento n.º 194/2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma inovação que representa um divisor de águas na prática do Direito Notarial e Imobiliário: o acesso público — ainda que controlado — à Central de Escrituras e Procurações (CEP).
Agora, qualquer cidadão com certificado digital (ICP-Brasil ou e-Notariado) pode, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 19, acessar dados essenciais de escrituras e procurações lavradas em qualquer cartório do país.
Para quem atua com Direito Imobiliário, sucessões, planejamento patrimonial e recuperação de crédito, essa mudança representa agilidade, rastreabilidade e eficiência — com impactos práticos reais.
Até recentemente, identificar se uma escritura pública ou procuração havia sido lavrada em nome de determinada pessoa física ou jurídica exigia uma verdadeira maratona: era necessário consultar diversos cartórios, em diferentes cidades ou estados, com custo e tempo imprevisíveis.
Agora, em poucos minutos, é possível localizar:
Com isso, advogados e partes interessadas economizam tempo e recursos — e ganham em precisão na condução de seus processos.
1. Recuperação de crédito e execuções
Em ações de cobrança ou cumprimento de sentença, identificar atos de procuração outorgados pelo devedor pode revelar negociações paralelas ou tentativa de ocultação patrimonial. A consulta à CEP permite uma atuação mais ágil e estratégica do credor.
2. Incorporações e gestão societária
Empresas do setor imobiliário frequentemente precisam rastrear procurações firmadas por sócios em diferentes estados. O acesso centralizado elimina semanas de trabalho manual e proporciona respostas imediatas.
3. Planejamento e blindagem patrimonial
Monitorar a lavratura de escrituras em nome de determinados clientes ou empresas auxilia na prevenção de fraudes e no acompanhamento estratégico de atos que possam afetar o patrimônio familiar ou societário.
4. Inventários e partilhas
Descobrir a existência de escrituras em nome do falecido ou de herdeiros pode ser decisivo na condução de inventários — evitando omissões ou litígios futuros.
A Central de Escrituras e Procurações representa um avanço fundamental no acesso à informação notarial. A medida reforça a transparência, a segurança jurídica e a efetividade das ações judiciais e extrajudiciais — especialmente em tempos em que a celeridade processual e o controle de riscos são essenciais.
Como ressalta o Dr. Paiva Nunes, sócio-diretor do escritório:
“Essa iniciativa do CNJ traz um ganho concreto para quem atua no Direito Imobiliário, Patrimonial e Notarial. Reduzimos etapas, otimizamos recursos e ampliamos nossa capacidade estratégica.”
O escritório Paiva Nunes Advogados já utiliza esse novo recurso de forma integrada aos serviços de due diligence, compliance imobiliário e planejamento sucessório.
Se você precisa localizar, monitorar ou validar atos notariais com segurança e agilidade, entre em contato conosco. Podemos ajudar.
Conte com a experiência dos advogados da Paiva Nunes. Deixe seu contato e um breve relato sobre seu problema para sabermos como poderemos ajudar.
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