12 de setembro, 2025
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Editor
Alugar um imóvel é uma escolha comum — seja por conveniência ou necessidade. Mas e se o inquilino atrasar o aluguel? A dúvida que ronda tanto locadores quanto locatários agora tem resposta: o nome pode, sim, ir para o SPC/SERASA, caso o Projeto de Lei (PL 7733/2017) seja aprovado. O assunto está em debate na Câmara dos Deputados e vem gerando polêmica jurídica e social.
Em setembro de 2025, a Câmara dos Deputados, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor, realizou uma audiência pública para debater o PL 7733/2017, que prevê a inclusão de locatários inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito (como SPC e SERASA) quando houver atraso no pagamento do aluguel .
O relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), apresentou substitutivo favorável à proposta, enquanto o deputado Gilson Marques (Novo–SC) apresentou voto em separado.
Para o locador:
Maior segurança: possibilita que o inadimplente seja negativado, o que tende a acelerar o pagamento.
Desestímulo à mora: o risco de ter o nome no SPC/SERASA pode reforçar o compromisso do inquilino com os pagamentos.
Para o locatário:
Risco de restrição de crédito: negativação pode comprometer empréstimos, financiamentos e outras operações financeiras.
Necessidade de defesa técnica: é importante garantir que a inscrição negativa só ocorra mediante processo legítimo e garantias contratuais.
A audiência tem sido considerada um espaço importante para reunir subsídios e equilibrar os direitos entre locador e consumidor.
Maior judicialização? Locatários podem recorrer à Justiça caso se sintam negativados de forma abusiva ou precipitadamente.
Calendário de inadimplência em alta: com mais de 70 milhões de brasileiros negativados em 2025, segundo dados da CNDL/SPC Brasil, a inclinação para ampliar o uso dos cadastros negativos é grande.
Equilíbrio contratual em foco: o debate traz à tona a necessidade de contratos justos, com prazos razoáveis e penalidades proporcionais.
Para o locador:
Revisar seu contrato de locação para prever justificadamente a negativação em caso de inadimplência.
Avaliar a necessidade de notificação prévia — isso pode evitar medidas abusivas.
Contar com respaldo jurídico para comprovar a mora e proceder corretamente antes de solicitar inclusão no cadastro.
Para o locatário:
Observar o contrato: há cláusula que prevê negativação? Em que condições?
Procurar um advogado ao receber notificação ou ao ter o nome incluído indevidamente.
Negociar com antecedência para evitar medidas drásticas como a negativação.
O debate sobre a inclusão do locatário inadimplente em SPC/SERASA traz à tona o delicado equilíbrio entre garantir segurança ao locador e preservar os direitos do consumidor. A audiência na Câmara é um passo decisivo para essa discussão — e sua aprovação trará mudanças significativas na dinâmica das relações de aluguel no país.
O Paiva Nunes Direito Imobiliário é um escritório especializado em Direito Imobiliário e de Família, com sedes em Porto Alegre, São Paulo e Florianópolis, atendendo clientes em todo o Brasil.
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