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Locatário inadimplente pode ir para o SPC/SERASA? Entenda o debate na Câmara

12 de setembro, 2025

Editor

Alugar um imóvel é uma escolha comum — seja por conveniência ou necessidade. Mas e se o inquilino atrasar o aluguel? A dúvida que ronda tanto locadores quanto locatários agora tem resposta: o nome pode, sim, ir para o SPC/SERASA, caso o Projeto de Lei (PL 7733/2017) seja aprovado. O assunto está em debate na Câmara dos Deputados e vem gerando polêmica jurídica e social.

O que está acontecendo?

Em setembro de 2025, a Câmara dos Deputados, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor, realizou uma audiência pública para debater o PL 7733/2017, que prevê a inclusão de locatários inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito (como SPC e SERASA) quando houver atraso no pagamento do aluguel .

O relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), apresentou substitutivo favorável à proposta, enquanto o deputado Gilson Marques (Novo–SC) apresentou voto em separado.

Principais pontos em discussão

Para o locador:

Maior segurança: possibilita que o inadimplente seja negativado, o que tende a acelerar o pagamento.

Desestímulo à mora: o risco de ter o nome no SPC/SERASA pode reforçar o compromisso do inquilino com os pagamentos.

Para o locatário:

Risco de restrição de crédito: negativação pode comprometer empréstimos, financiamentos e outras operações financeiras.

Necessidade de defesa técnica: é importante garantir que a inscrição negativa só ocorra mediante processo legítimo e garantias contratuais.

A audiência tem sido considerada um espaço importante para reunir subsídios e equilibrar os direitos entre locador e consumidor.

Impacto jurídico e social

Maior judicialização? Locatários podem recorrer à Justiça caso se sintam negativados de forma abusiva ou precipitadamente.

Calendário de inadimplência em alta: com mais de 70 milhões de brasileiros negativados em 2025, segundo dados da CNDL/SPC Brasil, a inclinação para ampliar o uso dos cadastros negativos é grande.

Equilíbrio contratual em foco: o debate traz à tona a necessidade de contratos justos, com prazos razoáveis e penalidades proporcionais.

O que fazer na prática?

Para o locador:

Revisar seu contrato de locação para prever justificadamente a negativação em caso de inadimplência.

Avaliar a necessidade de notificação prévia — isso pode evitar medidas abusivas.

Contar com respaldo jurídico para comprovar a mora e proceder corretamente antes de solicitar inclusão no cadastro.

Para o locatário:

Observar o contrato: há cláusula que prevê negativação? Em que condições?

Procurar um advogado ao receber notificação ou ao ter o nome incluído indevidamente.

Negociar com antecedência para evitar medidas drásticas como a negativação.

Conclusão

O debate sobre a inclusão do locatário inadimplente em SPC/SERASA traz à tona o delicado equilíbrio entre garantir segurança ao locador e preservar os direitos do consumidor. A audiência na Câmara é um passo decisivo para essa discussão — e sua aprovação trará mudanças significativas na dinâmica das relações de aluguel no país.

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