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Liminar aprovada: condomínio pode remover carregador de carro elétrico instalado irregularmente

26 de julho, 2025

Editor

Com o crescimento da frota de veículos elétricos no Brasil, uma nova realidade começa a exigir regulamentação nos condomínios: a instalação de carregadores nas garagens. Mas o avanço da tecnologia não pode ultrapassar os limites da segurança coletiva e da legalidade.

Foi exatamente isso que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) analisou em recente decisão liminar, autorizando um condomínio a remover um carregador de carro elétrico instalado por um morador de forma irregular, sem aprovação da assembleia e sem laudo técnico. A medida reacende o debate sobre até onde vai o direito individual em condomínios e quando prevalece o interesse coletivo.


🔎 O caso julgado: inovação sem autorização

Na ação judicial, o condomínio alegou que o morador instalou, por conta própria, um carregador veicular nas dependências comuns do edifício, sem autorização da assembleia e sem apresentação de projeto elétrico assinado por profissional habilitado. A estrutura foi posicionada próxima à rota de fuga e à escada de emergência — o que aumentaria os riscos à segurança.

A Justiça entendeu que o ato foi unilateral, inseguro e violador da convenção condominial. Em decisão liminar, autorizou a remoção imediata do equipamento, destacando o princípio da prevalência do interesse da coletividade sobre o particular, especialmente em matéria de segurança condominial.

Fonte: Diário das Leis – TJPE, jul. 2025


📌 Por que isso importa?

A decisão reforça um entendimento que vem ganhando força nos tribunais brasileiros: o avanço tecnológico precisa respeitar os limites da legislação condominial, do Código Civil e das normas técnicas de segurança.

Instalar equipamentos em áreas comuns, ainda que para uso exclusivo, exige aprovação formal em assembleia, análise técnica e, muitas vezes, alteração na convenção ou regimento interno.


✅ O que síndicos e moradores devem observar

Para os condôminos:

  • Não é permitido realizar modificações em áreas comuns sem autorização expressa.
  • A instalação de equipamentos elétricos deve ter projeto técnico, ART ou RRT, e obedecer normas da concessionária local.
  • A ausência de autorização pode ensejar remoção compulsória, multas e até responsabilização civil por danos ou riscos.

Para os síndicos e administradoras:

  • Oriente previamente os moradores sobre a necessidade de aprovação formal.
  • Atualize a convenção condominial e o regimento para prever regras específicas sobre carregadores.
  • Solicite laudo elétrico, verificação de carga e autorização do corpo de bombeiros ou concessionária, se necessário.

⚠️ E se o condomínio quiser implementar carregadores legalmente?

É possível, desde que o projeto atenda aos seguintes requisitos:

  1. Deliberação em assembleia com quórum adequado (em geral, maioria simples para ajustes estruturais);
  2. Projeto técnico assinado por engenheiro eletricista;
  3. Avaliação da capacidade elétrica do prédio e reforço, se necessário;
  4. Distribuição justa dos custos e acesso aos equipamentos.

📣 Conclusão

A instalação de carregadores veiculares é um avanço inevitável, mas não pode ser feita à revelia das normas internas ou da coletividade. A decisão do TJPE serve de alerta e orientação para síndicos, condôminos e administradoras sobre a importância do planejamento, da legalidade e da segurança técnica.

No Paiva Nunes Advogados, oferecemos assessoria completa para condomínios que desejam atualizar sua convenção, regulamentar tecnologias sustentáveis ou resolver conflitos entre moradores — com embasamento técnico e jurídico.

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