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Justiça confirma: corretor de imóveis tem direito à comissão mesmo se o cliente desistir do negócio

3 de outubro, 2025

Editor

Uma decisão recente trouxe importante respaldo jurídico para os profissionais da corretagem imobiliária. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o corretor tem direito à comissão mesmo que o cliente desista da compra ou venda do imóvel, desde que tenha realizado todas as diligências necessárias para viabilizar o negócio.

Entendendo o direito à comissão

A corretagem imobiliária é remunerada pelo serviço de intermediação, ou seja, o corretor aproxima comprador e vendedor, conduz negociações e viabiliza a celebração do contrato. Para o STJ, o pagamento da comissão não depende exclusivamente da conclusão do negócio, mas do resultado útil da intermediação:

  • Resultado útil: ocorre quando o corretor cumpre integralmente sua função, apresentando o comprador ao vendedor ou vice-versa, proporcionando a oportunidade concreta de fechamento do negócio.
  • Mesmo que o cliente desista posteriormente, o esforço e a diligência do corretor são reconhecidos juridicamente, garantindo seu direito à remuneração.

Aspectos legais importantes

O Código Civil, em seus artigos 722 e seguintes, regulamenta o contrato de corretagem. A legislação estabelece que:

  • O corretor deve atuar de boa-fé, buscando viabilizar o negócio.
  • O pagamento da comissão é devido mesmo que o negócio não se concretize, se a desistência ocorrer por motivos alheios à atuação do corretor.
  • O contrato de corretagem pode especificar condições para o pagamento da comissão, reforçando a segurança jurídica do profissional.

O STJ reforçou ainda que a comissão é uma remuneração pelo serviço prestado, não pelo resultado final. Essa interpretação protege os corretores de tentativas de burlar a obrigação de pagamento por parte de clientes que desistam do negócio sem justa causa.

Implicações para o mercado imobiliário

Segurança para corretores: profissionais têm respaldo jurídico para cobrar a comissão mesmo diante de desistências de clientes, desde que comprovem sua atuação efetiva.

Clareza contratual: contratos de corretagem devem prever situações de desistência e detalhar as condições de pagamento da comissão.

Alerta para compradores e vendedores: desistir de um negócio não implica automaticamente na isenção de pagamento da comissão, se o corretor tiver cumprido integralmente suas obrigações.

Valorização da profissão: a decisão reforça a importância do trabalho do corretor e reconhece sua função estratégica no mercado imobiliário.

Conclusão

A decisão do STJ fortalece a posição jurídica do corretor de imóveis, garantindo que seu trabalho seja reconhecido e remunerado, mesmo em casos de desistência do cliente. Para os profissionais da área, a recomendação é manter documentação completa das intermediações, contratos claros e registros de diligências, assegurando respaldo legal em eventuais litígios.

Sobre nós

O Paiva Nunes Direito Imobiliário é um escritório especializado em Direito Imobiliário e de Família, com sedes em Porto Alegre, São Paulo e Florianópolis, atendendo clientes em todo o Brasil.

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