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Inventário Extrajudicial com Menores ou Incapazes: Inovação do Ministério Público do RS

3 de setembro, 2025

Editor

O inventário é um dos momentos mais delicados após a perda de um ente querido. Além da dor emocional, a família precisa enfrentar questões jurídicas e patrimoniais que muitas vezes se arrastam por anos no Judiciário.

Uma das principais dificuldades sempre foi a presença de herdeiros menores ou incapazes. Nessas situações, a lei exigia que o inventário fosse processado judicialmente, mesmo quando todos os familiares estavam de acordo quanto à partilha.

Essa realidade, porém, está prestes a mudar no Rio Grande do Sul.

O que muda com a nova posição do Ministério Público do RS?

Em agosto de 2025, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul anunciou que passará a atuar nos inventários extrajudiciais que envolvam interesses de menores ou incapazes.

Na prática, isso significa que agora será possível realizar inventários em cartório mesmo nesses casos, desde que haja consenso entre os herdeiros e que a atuação do Ministério Público assegure a proteção jurídica dos herdeiros.

Essa é uma inovação histórica, pois até então, qualquer inventário com menores ou incapazes era obrigatoriamente judicial, independentemente de haver litígio ou não.

Vantagens para as famílias

Essa mudança traz benefícios diretos para os cidadãos:

Celeridade: processos que antes levavam anos na Justiça poderão ser resolvidos em semanas no cartório.

Redução de custos: a via extrajudicial costuma ser mais econômica do que a judicial.

Menos burocracia: diminui-se a quantidade de etapas e atos processuais.

Proteção mantida: a presença do Ministério Público garante a defesa dos interesses dos menores e incapazes.

Quando a novidade começa a valer?

O Ministério Público informou que até o dia 15 de setembro de 2025 fará as adequações necessárias em seus sistemas para viabilizar a atuação em inventários extrajudiciais com menores ou incapazes. Ou seja, em pouco tempo essa possibilidade estará disponível de forma efetiva no Estado.

O que fazer na prática?

Apesar do avanço, é importante destacar que o inventário extrajudicial não dispensa a presença de advogado. O acompanhamento técnico é essencial para orientar a família, preparar a documentação, redigir a escritura e intermediar a comunicação com o cartório e o Ministério Público.

Além disso, cada caso tem suas particularidades: valor dos bens, existência de dívidas, testamento ou outras situações específicas. Por isso, a análise profissional é indispensável.

Um avanço histórico no Direito de Família

O Rio Grande do Sul é pioneiro nessa inovação, que pode servir de exemplo para outros estados do país. Ao permitir que inventários extrajudiciais sejam realizados mesmo com herdeiros menores ou incapazes, ganha-se em agilidade, eficiência e segurança jurídica.

Para as famílias, a notícia representa a possibilidade de atravessar esse momento difícil com menos burocracia e mais tranquilidade.

Conclusão

A atuação do Ministério Público nos inventários extrajudiciais com menores ou incapazes inaugura uma nova fase no Direito de Família brasileiro.

Se você tem dúvidas sobre inventário, partilha de bens ou outros assuntos relacionados, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe está preparada para oferecer uma orientação completa e personalizada para sua família.

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O Paiva Nunes Direito Imobiliário é um escritório especializado em Direito Imobiliário e de Família, com sedes em Porto Alegre, São Paulo e Florianópolis, atendendo clientes em todo o Brasil.

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