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Inspeção predial obrigatória: o que muda com o projeto de lei em tramitação:

29 de outubro, 2025

Editor

A segurança das edificações tornou-se uma pauta crescente no Brasil, impulsionada por acidentes estruturais, desabamentos e falhas de conservação que mobilizam a opinião pública, os conselhos profissionais e o poder legislativo. Nesse cenário, o Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) anunciou que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 15 de outubro de 2025, proposta de projeto de lei que cria a obrigatoriedade da inspeção predial para edificações privadas em todo o território nacional.

Essa iniciativa representa uma mudança relevante para proprietários, síndicos, incorporadoras e advogados imobiliários. A seguir, explicamos como funciona o projeto, o que propõe, quais edificações serão afetadas e os cuidados que quem possui imóvel deve ter.

O que o projeto propõe

Escopo-nacional e obrigações

O projeto (por exemplo, o PL 4611/2023) prevê a instituição da Política Nacional de Manutenção Predial, com exigência de inspeções técnicas visuais e periódicas em edificações públicas ou privadas — residenciais, comerciais, industriais, culturais, esportivas ou institucionais.

Prazos e periodicidade

Embora ainda sujeita a ajustes na tramitação, a proposta indica que a primeira inspeção ocorra décimo ano após a emissão do “habite-se” para edificações residenciais, e que, a partir dessa data, sejam realizadas revisões com periodicidades fixadas conforme idade, tipo e uso da edificação.

Profissional habilitado e laudo técnico

A inspeção deverá ser realizada por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto registrado no CREA ou CAU), com emissão de Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (LITE) que identifique patologias estruturais, de instalações elétricas, hidráulicas, gás, entre outros. O projeto menciona ainda que o titular da edificação (proprietário, síndico ou administrador) será responsável por apresentar o laudo ao órgão fiscalizador.

Aplicabilidade aos imóveis privados e consequências

Historicamente, a obrigatoriedade da inspeção aplica-se mais claramente às edificações públicas ou de grande risco (escolas, hospitais, shopping, prédios altos). O novo projeto tem por objetivo ampliar essa obrigatoriedade para edificações privadas de vários tipos, o que pode incluir residências, condomínios, prédios de menor porte se incluídos pela norma.

Por que essa obrigatoriedade está sendo debatida

Incidentes graves recentes (desabamentos, fachadas que se soltam, problemas em elevadores, infiltrações graves) têm alertado para o risco da falta de manutenção e fiscalização técnica.

A norma busca garantir a segurança dos usuários, preservação do patrimônio imobiliário e sustentabilidade das edificações no tempo.

Do ponto de vista jurídico-imobiliário, a obrigação de manutenção preventiva, bem como a inspeção periódica, reforçam a função social da propriedade (art. 5º, XXIII; art. 170, caput da Constituição) e a segurança jurídica nos negócios imobiliários.

Impactos práticos para proprietários, síndicos e advogados

Para proprietários e titulares de imóveis

Imóveis poderão ficar sujeitos à exigência de inspeção técnica, apresentação de laudo, possíveis intervenções e adaptações à norma.

Falhar em realizar a inspeção ou sanar as patologias poderá implicar responsabilização civil (por acidente ou dano), administrativa e até penal, dependendo da gravidade.

O custo de contratação de profissional habilitado e de eventuais reparos precisa entrar no planejamento patrimonial.

Para síndicos e condomínios

Na gestão condominial, será imperativo que o síndico ou administrador inclua no orçamento a despesa com inspeção e manutenção preventiva.

A convenção de condomínio e o regulamento interno poderão ser ajustados para prever a obrigação e as consequências para os condôminos que não contribuírem.

A apresentação do laudo técnico poderá passar a ser requisito para o registro ou transferência de unidades, para financiamento ou garantias imobiliárias.

Para advogados imobiliários

Revisão de contratos de compra e venda, locação, financiamento ou administração imobiliária para verificar cláusulas relativas à manutenção e inspeção predial.

Orientação a clientes — compradores, vendedores, incorporadoras ou condomínios — sobre a obrigatoriedade futura e sobre como adequar imóveis, inclusive para garantir vale­lo­rização ou reduzir risco de litígios.

Monitoramento da tramitação do projeto e análise jurídica da eventual vigência, dos prazos de adaptação e das penalidades previstas.

Cuidados e recomendações para imóveis agora

Verifique a idade, tipo e uso do seu imóvel: está perto dos prazos indicados pela proposta?

Consulte um engenheiro ou arquiteto para diagnóstico prévio das condições estruturais e das instalações (eletricidade, gás, hidráulica).

Avalie se a convenção de condomínio ou o contrato de locação já exige inspeção técnica ou laudo de conservação: talvez seja necessário adaptar.

Inclua no orçamento de manutenção predial ou patrimonial a previsão para inspeção periódica, se for aplicável.

Em transações imobiliárias (compra ou venda), analise se o imóvel possui laudo técnico recente ou histórico de manutenção — isso poderá passar a ser exigência ou diferencial.

Conclusão

A aprovação na CCJC do projeto que institui a obrigatoriedade da inspeção predial marca um avanço importante na área do Direito Imobiliário, Engenharia e Arquitetura. A expectativa é que, uma vez sancionada, a norma fortaleça a cultura de manutenção preventiva, reduza tragédias e danos patrimoniais e aumente a segurança dos imóveis privados e coletivos.

Para quem possui ou gere imóveis — seja como proprietário individual, síndico, incorporador ou advogado —, o momento é de preparo. Adaptar-se antecipadamente à nova exigência pode evitar surpresas, custos elevados e riscos jurídicos futuros.

Sobre nós

O Paiva Nunes Direito Imobiliário é um escritório especializado em Direito Imobiliário e de Família, com sedes em Porto Alegre, São Paulo e Florianópolis, atendendo clientes em todo o Brasil.

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