Proprietários que possuem títulos deslocados ou sobrepostos já podem fazer a averbação de georreferenciamento nos Cartórios de Registro de Imóveis. A medida está prevista no Provimento nº 63/2014 da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, que trata da padronização do procedimento.
Antes do documento, os proprietários tinham que acionar o Judiciário para regularizar a situação, o que geralmente era mais lento e burocrático. Dessa forma, havia dificuldade para provar que eram donos de determinado imóvel. Com o provimento, o procedimento se torna mais simples e célere. Um dos pontos levados em consideração pela Corregedoria é que estimativas apontam que grande parte das ocupações legitimamente constituídas no Estado está deslocada e/ou sobreposta, situação decorrente da época em que as metodologias das medições eram diferentes das atuais.
Além disso, enfatiza que o deslocamento é a posse da área medida pelo método georreferenciado em local diferente daquele que sua origem documental aponta que deveria incidir, de modo que não há coincidência topográfica entre a localização da área que passou pelo georreferenciamento e o título definitivo de origem.
Já a sobreposição é a existência de outros títulos definitivos de origem incidentes sob títulos definitivos de origem da área georreferenciada, gerando a existência de mais de um título outorgado pelo Estado.
Fonte: Diário das Leis Online
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