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Holding em testamento: entenda a estratégia sucessória que está ganhando força entre famílias com imóveis

24 de outubro, 2025

Editor

No universo do planejamento patrimonial – especialmente para famílias com imóveis de valor ou diversos bens — a combinação entre holding familiar e testamento vem emergindo como uma estratégia cada vez mais buscada. A ideia não é que seja “holding em testamento” como um novo instituto autônomo, mas sim a conjugação de dois instrumentos: por um lado, a holding — sociedade criada para administrar o patrimônio da família — e, por outro, o testamento — negócio jurídico que expressa a última vontade do titular em relação ao destino de seus bens. Para quem possui imóveis consideráveis ou uma carteira patrimonial ampla, essa lógica traz vantagens concretas: centralização da gestão, redução de custos sucessórios, governança familiar mais clara, além de maior segurança para o legado. A seguir, vamos analisar por que essa estratégia vem ganhando força, como funciona, quais cuidados tomar e quais perguntas você deve fazer para avaliar se ela cabe no seu caso.

Por que essa estratégia está ganhando força

Alguns motivos principais explicam a popularização do uso combinado “holding + testamento”:

Custos e morosidade do inventário: O processo sucessório tradicional pode implicar em inventário judicial ou extrajudicial, custas cartoriais, imposto (como o ITCMD) e muitas vezes disputas entre herdeiros. Através da holding, parte da sucessão é “antecipada”.

Gestão patrimonial complexa: Famílias com vários imóveis, participações societárias, cotas ou ações em empresas, e investimentos desejam centralizar a administração e evitar que cada bem fique disperso. A holding é veículo adequado para isso.

Governança familiar e regras claras: Por meio do contrato social da holding e do testamento, pode-se definir quem participará da gestão, quais os critérios para usufruto, como será a venda ou aluguel dos imóveis etc. Isso reduz riscos de conflito entre herdeiros.

Planejamento tributário e patrimonial: Embora não seja o único motivo — e é preciso atuar sempre de forma legítima — a holding patrimonial, associada a testamento ou doação em vida, pode trazer economia tributária e melhor estrutura para sucessão.

Como funciona essa estratégia na prática

Passo 1: constituição da holding familiar

O titular (patriarca ou matriarca) ou família constituem uma pessoa jurídica (holding), geralmente sociedade limitada ou anônima, cuja finalidade principal é administrar o patrimônio da família (imóveis, participações societárias, investimentos). Os imóveis são integralizados ou transferidos para a holding (podem-se fazer doações, aumento de capital, etc.). Os herdeiros passam a deter quotas ou ações da holding, ao invés de cada imóvel individualmente.

Passo 2: contrato social com regras de sucessão

No contrato social ou estatuto da holding podem constar cláusulas de governança, como:

Quem será administrador ou gestor da holding

Quais os critérios para alienação, aluguel, manutenção ou compra de novos imóveis

Cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade ou incomunicabilidade das quotas/herança, se permitidas pela legislação e de comum acordo entre os sócios

Passo 3: testamento para complementar a estrutura

Paralelamente, o titular faz testamento declarando sua vontade quanto às quotas ou ações da holding, indicando beneficiários, formas de usufruto, limites, ou estabelecendo condições específicas para determinados herdeiros. Conforme matéria do portal Migalhas, isso facilita a organização da sucessão e permite que a vontade do titular seja expressa com clareza. Por exemplo: “Deixo minhas quotas da holding aos meus três filhos, sendo que o filho A terá usufruto vitalício de determinada fração do imóvel X; após seu falecimento, suas quotas se converterão em lucro distribuído aos demais herdeiros”.

Passo 4: manutenção e governança contínua

A holding exige contabilidade, reúne as decisões patrimoniais em assembleias, facilita distribuição de rendimentos e evita que cada imóvel gere processo individual de inventário.

O testamento serve como complemento para assegurar que o designado beneficiário receba suas quotas conforme vontade e que regras de sucessão sejam respeitadas.

Cuidados, limites e pontos de atenção

Metade legítima dos herdeiros necessários: No Brasil, metade da herança é reserva dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). A holding pode organizar a transmissão, mas não pode dispor arbitrariamente da legítima.

Bens não integralizados à holding: Os imóveis que ficarem fora da holding precisarão ainda passar por inventário ou outros ritos sucessórios. A estratégia pode perder eficácia se nem todos os bens forem cobertos.

Custo e governança: Constituir e manter holding requer assessoria jurídica, contábil e societária. Sem boa estrutura de governança, pode se tornar fonte de litígios

Tributação e regularidade: Embora haja vantagem, a estrutura deve obedecer a legislação fiscal, societária e patrimonial. Estratégias de elisão abusiva podem ser contestadas.

Atualização da estrutura: O patrimônio da família, o perfil dos herdeiros e os objetivos podem mudar ao longo do tempo. É recomendável revisar estatutos, contratos e testamento periodicamente

Quando essa estratégia é especialmente indicada?

Famílias com imóveis urbanos ou rurais de elevado valor, ou diversificados bens imobiliários, que desejam evitar a fragmentação patrimonial;

Situações em que há negócios familiares ou participação societária, e se deseja continuidade da gestão ou evitar que herdeiros alheios interferem nos bens;

Desejo de reduzir disputas entre herdeiros, definindo regras claras e antecipando sucessão;

Quando se busca agilidade na transferência de patrimônio aos herdeiros, com menor dependência de inventário judicial.

Conclusão

A estratégia “holding em testamento” — ou melhor, a combinação de holding familiar + testamento — representa uma evolução no planejamento sucessório de famílias com patrimônio imobiliário. Ela oferece uma estrutura robusta para administrar bens, definir governança, antecipar sucessão e garantir que a vontade do titular seja respeitada com clareza e segurança.

Porém, ela exige planejamento adequado, revisão periódica e segurança jurídica para evitar surpresas no futuro. Se você ou sua família possuem imóveis ou bens significativos, vale considerar essa alternativa como parte de um plano sucessório estratégico.

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