29 de agosto, 2025
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A demora e o custo de uma ação de despejo são, sem dúvida, um dos maiores receios de quem aluga um imóvel. Um processo que se arrasta por meses, ou até anos, na Justiça, causa prejuízos e uma enorme dor de cabeça para o locador. Diante desse cenário, uma proposta que promete agilizar a retomada do imóvel em caso de inadimplência avançou na Câmara dos Deputados, trazendo a possibilidade do despejo ser realizado diretamente em cartório. Mas essa mudança já está valendo? Como ela funcionaria e quais os impactos para locadores e inquilinos?
Atualmente, o procedimento para reaver um imóvel alugado por falta de pagamento é exclusivamente judicial. Com base na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locador precisa contratar um advogado para ingressar com uma “ação de despejo”.
O processo envolve a notificação do inquilino para pagar a dívida (purgação da mora), a apresentação de defesa, a produção de provas e, finalmente, a sentença de um juiz. Somente após a decisão judicial e, muitas vezes, o uso de força policial, o proprietário consegue de fato reaver seu imóvel. Todo esse trâmite pode levar de 6 a 18 meses, em média, gerando custos processuais e meses de aluguel perdido.
O Projeto de Lei 3.999/2020, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, cria um mecanismo alternativo: o despejo extrajudicial. A ideia é permitir que a retomada do imóvel por inadimplência seja feita de forma mais rápida e barata, por meio de um Tabelionato de Notas, sem a necessidade inicial de um processo judicial.
Como funcionaria o procedimento no cartório:
| Critério | Despejo Judicial (Regra Atual) | Despejo Extrajudicial (Proposta) |
| Onde Começa | Fórum (Poder Judiciário) | Tabelionato de Notas (Cartório) |
| Agilidade | Lento (média de 6 a 18 meses) | Rápido (previsão de poucas semanas para a notificação e prazo) |
| Custo Inicial | Mais alto (custas judiciais, honorários advocatícios complexos) | Potencialmente mais baixo (emolumentos do cartório) |
| Necessidade de Juiz | Sim, para todas as fases do processo. | Não, para a fase inicial de notificação e constituição do direito. |
| Defesa do Inquilino | Ampla defesa dentro do processo judicial. | O inquilino ainda poderá recorrer à Justiça para contestar a dívida ou o procedimento. |
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Não! Este é o ponto mais importante. O projeto de lei foi aprovado em caráter conclusivo na CCJ da Câmara, o que significa que ele ainda precisa ser analisado e votado pelo Senado Federal e, se aprovado, sancionado pelo Presidente da República para se tornar lei.
Portanto, a regra do despejo extrajudicial ainda não está em vigor. A previsão é que a tramitação no Senado ocorra nos próximos meses, mas não há um prazo definido para que a mudança passe a valer.
Seja na regra atual ou na futura, a orientação jurídica é fundamental para garantir a segurança de locadores e inquilinos. A aprovação da proposta acende um alerta para a importância de contratos de aluguel bem elaborados.
Para o locador, é essencial ter um contrato que preveja claramente as obrigações e que esteja adequado para, futuramente, se beneficiar da agilidade do despejo extrajudicial. Para o inquilino, é crucial entender seus direitos e os limites desse novo procedimento para não ser pego de surpresa.
O escritório Paiva Nunes Advogados está atento às movimentações legislativas e pode oferecer consultoria completa na elaboração e análise de contratos de locação, além de representar seus interesses em ações de despejo, seja no modelo atual ou orientando sobre como proceder assim que a nova lei entrar em vigor. Antecipe-se aos problemas e garanta seus direitos.
Conte com a experiência dos advogados da Paiva Nunes. Deixe seu contato e um breve relato sobre seu problema para sabermos como poderemos ajudar.
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