Voltar e ver outros artigos

Construtora deve devolver R$ 60 mil após desistência de compra de imóvel: 

30 de julho, 2025

Editor

A compra de um imóvel na planta é um passo importante, mas imprevistos financeiros podem levar à desistência do contrato. Quando isso acontece, surge a dúvida: o comprador perde tudo o que já pagou?

Em recente decisão, um casal que havia desistido de um contrato de compra de imóvel conseguiu na Justiça a devolução de R$ 60 mil pagos à construtora. O caso reforça direitos que muitos consumidores desconhecem.


🔍 O caso concreto

O casal adquiriu um imóvel, pagou uma entrada significativa, mas, diante de dificuldades financeiras, optou por rescindir o contrato. A construtora se recusou a devolver os valores, alegando perda total do sinal como penalidade.

A Justiça entendeu que a retenção integral era abusiva e determinou a devolução da maior parte da quantia paga, descontando apenas um percentual razoável para cobrir custos administrativos.

Decisão baseada em:

  • Código de Defesa do Consumidor (art. 51, cláusulas abusivas);
  • Súmula 543 do STJ:


    “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo consumidor — integralmente, em caso de culpa exclusiva do vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.”


⚖️ Qual é a regra atual?

De acordo com a legislação e a jurisprudência dominante:

  • Rescisão por iniciativa do comprador → a construtora pode reter um percentual entre 10% e 25% do valor pago, a título de despesas administrativas, salvo previsão contratual abusiva;
  • Rescisão por culpa da construtora (atraso na entrega, vícios graves) → devolução integral e imediata do valor pago, corrigido;
  • Cláusulas que preveem perda total → são consideradas nulas por configurarem abuso de direito.

🧾 Por que esse caso importa?

Ainda hoje, muitas construtoras tentam aplicar cláusulas que retêm 80%, 90% ou até 100% do valor pago, o que é ilegal. Essas práticas podem gerar enriquecimento ilícito e são combatidas pelos tribunais.

Para quem comprou um imóvel e não pode continuar pagando, buscar orientação jurídica antes de assinar qualquer distrato é essencial para evitar prejuízos desnecessários.


✅ Como agir em caso de desistência?

  1. Revise o contrato – verifique cláusulas de multa, retenção e prazo para devolução;
  2. Negocie extrajudicialmente – tente acordo com base na lei e na jurisprudência;
  3. Acione a Justiça, se necessário – pedidos comuns incluem devolução de valores, correção monetária e multa por cláusulas abusivas.

📣 Conclusão

A decisão recente confirma que o consumidor não perde tudo ao desistir da compra de um imóvel. A construtora pode reter parte do valor, mas deve devolver a maior parte.

Se você está passando por situação semelhante, não assine nada sem orientação jurídica especializada. Uma análise correta do contrato pode evitar prejuízos e garantir seus direitos.📞 Precisa de ajuda para revisar um distrato ou reaver valores pagos?
O time do Paiva Nunes Advogados é especialista em Direito Imobiliário e está pronto para defender seus interesses com estratégia e segurança.

Fale com um
especialista

Conte com a experiência dos advogados da Paiva Nunes. Deixe seu contato e um breve relato sobre seu problema para sabermos como poderemos ajudar.