30 de julho, 2025
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Editor
A compra de um imóvel na planta é um passo importante, mas imprevistos financeiros podem levar à desistência do contrato. Quando isso acontece, surge a dúvida: o comprador perde tudo o que já pagou?
Em recente decisão, um casal que havia desistido de um contrato de compra de imóvel conseguiu na Justiça a devolução de R$ 60 mil pagos à construtora. O caso reforça direitos que muitos consumidores desconhecem.
O casal adquiriu um imóvel, pagou uma entrada significativa, mas, diante de dificuldades financeiras, optou por rescindir o contrato. A construtora se recusou a devolver os valores, alegando perda total do sinal como penalidade.
A Justiça entendeu que a retenção integral era abusiva e determinou a devolução da maior parte da quantia paga, descontando apenas um percentual razoável para cobrir custos administrativos.
Decisão baseada em:
De acordo com a legislação e a jurisprudência dominante:
Ainda hoje, muitas construtoras tentam aplicar cláusulas que retêm 80%, 90% ou até 100% do valor pago, o que é ilegal. Essas práticas podem gerar enriquecimento ilícito e são combatidas pelos tribunais.
Para quem comprou um imóvel e não pode continuar pagando, buscar orientação jurídica antes de assinar qualquer distrato é essencial para evitar prejuízos desnecessários.
A decisão recente confirma que o consumidor não perde tudo ao desistir da compra de um imóvel. A construtora pode reter parte do valor, mas deve devolver a maior parte.
Se você está passando por situação semelhante, não assine nada sem orientação jurídica especializada. Uma análise correta do contrato pode evitar prejuízos e garantir seus direitos.📞 Precisa de ajuda para revisar um distrato ou reaver valores pagos?
O time do Paiva Nunes Advogados é especialista em Direito Imobiliário e está pronto para defender seus interesses com estratégia e segurança.
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