30 de outubro, 2025
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Editor
Comprar um imóvel usado e, depois, descobrir pendências na documentação é mais comum do que parece. A boa notícia: há passos objetivos para regularizar — e, em certos cenários, é possível responsabilizar quem falhou no dever de diligência e informação (inclusive o corretor). Abaixo, um guia prático e jurídico, no padrão Paiva Nunes.
Matrícula desatualizada (proprietário errado, área divergente, ausência de averbações de reformas ou construção).
Ônus e restrições não verificados (penhora, hipoteca, usufruto, cláusulas restritivas).
Cadeia dominial com vícios (título anterior nulo, escritura não registrada, promessa de compra e venda sem registro).
Débitos propter rem (IPTU, condomínio) que “grudam” no imóvel e podem surpreender o comprador
Regra de ouro: a certidão de matrícula atualizada (emitida há no máximo 30 dias) é o primeiro documento a analisar. Dela “nasce” quase todo o check-list.
1 – Levantar toda a documentação
Matrícula atualizada + certidão de ônus reais; comprovantes de quitação de IPTU/ITR e condomínio; escritura/título anterior; planta/“habite-se” (se houver).
2 – Mapear o tipo de vício e escolher o remédio jurídico:
Faltou registrar a escritura? → Providenciar registro do título (se ainda possível).
Área/descrição divergente? → Retificação de registro (administrativa/judicial).
Construção não averbada? → Averbação com base em projeto/ART/“habite-se”.
Cadeia dominial viciada (ex.: título anterior inválido)? → avaliar usucapião (judicial/extrajudicial) ou ação de adjudicação compulsória, conforme o caso.
3 – Negociar com o vendedor
Se o vício é anterior e inviabiliza o registro, notifique o vendedor para saneamento e, conforme contrato, retenha parte do preço, exija abatimento ou resolva o negócio com restituição e perdas e danos.
4 – Acionar o Judiciário quando necessário
Obrigação de fazer (regularizar e registrar), rescisão com devolução, perdas e danos por vício oculto/erro substancial, ou responsabilização de intermediários quando houver culpa.
O que a lei impõe ao corretor
O art. 723 do Código Civil obriga o corretor a atuar com diligência e prudência e a prestar todas as informações relevantes ao cliente — espontaneamente. Se descumpre, responde por perdas e danos.
Além disso, em relações de consumo, a responsabilidade do profissional liberal (corretor) é subjetiva (exige prova de culpa), nos termos do art. 14, §4º, do CDC — mas a omissão de informação essencial pode configurar culpa e gerar dever de indenizar.
O que diz o STJ (entendimento recente)
O STJ vem reforçando que não há responsabilidade automática do corretor por fatos alheios à intermediação (como atraso de obra da construtora) — Tema 1.173 e decisões correlatas: só responde se participou da incorporação/construção, integra grupo econômico ou houve confusão patrimonial/atuação além da corretagem.
Por outro lado, o Tribunal vem destacando, inclusive em informativos recentes, a responsabilidade do corretor por dano ao consumidor quando há falha no dever de informação/diligência na própria intermediação. Ou seja, se o problema documental era detectável e o corretor não alertou, pode responder.
Em termos práticos:
Problema de documentação “visível” na matrícula (ônus, penhora, titular errado etc.) + corretor não alertou → há espaço para responsabilização.
Vício oculto difícil de detectar (cadeia dominial remota, fraude sofisticada) → a culpa do corretor dependerá de prova de negligência (ex.: ignorou sinais objetivos/alertas).
Para o comprador (buscando indenização):
Comprove que o vício constava de documentos básicos (matrícula/ônus, débitos) e que o corretor deveria tê-los verificado e comunicado antes da proposta. Reúna anúncios, conversas, e-mails e a matrícula que já apontava o problema.
Para o corretor (defesa):
Demonstre que levantou e entregou as certidões/matrícula, informou os riscos, sugeriu diligências (advogado, engenheiro, cartório), e que o comprador assumiu o risco conscientemente.
Matrícula atualizada + certidão de ônus e ações reais/reipersecutórias.
IPTU/ITR e condomínio quitados; certidões fiscais municipais.
Confronto físico x registro (área, benfeitorias, averbações).
Situação do vendedor (pessoa física/jurídica): certidões forenses/fiscais quando recomendável.
Contrato com condições de segurança: cláusulas de saneamento documental, retenção de valores, rescisão por vício e indenização.
Diante de problemas na documentação do usado, diagnóstico rápido + estratégia técnica definem o caminho: às vezes, é possível regularizar (averbar, retificar, registrar); em outras, a saída é rescindir e buscar perdas e danos. Quanto ao corretor, não responde automaticamente — mas pode ser responsabilizado se faltou com diligência e informação exigidas pelo art. 723 do CC e pelo CDC.
Se você está nessa situação, reúna os documentos agora e procure orientação especializada para escolher a via mais eficiente (administrativa, cartorial ou judicial) — e, se for o caso, apurar responsabilidades dos envolvidos.
O Paiva Nunes Direito Imobiliário é um escritório especializado em Direito Imobiliário e de Família, com sedes em Porto Alegre, São Paulo e Florianópolis, atendendo clientes em todo o Brasil.
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