12 de setembro, 2025
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Editor
A regularização de um imóvel por meio da usucapião extrajudicial sempre foi uma alternativa mais rápida e econômica à via judicial. Agora, com as novidades previstas pela reforma do Código Civil de 2025 e atualizações normativas, esse caminho está prestes a se tornar ainda mais eficiente — uma excelente notícia para quem busca resolver pendências imobiliárias com agilidade e segurança.
Segundo especialistas do notariado, como Ísis Souza Araújo, a reforma do Código Civil de 2025 pretende consolidar a via extrajudicial como regra, reduzindo a burocracia e ampliando sua aplicabilidade:
Essas mudanças prometem acelerar significativamente o reconhecimento da propriedade, tornando o procedimento mais rápido, menos oneroso e mais acessível a famílias que ocupam imóveis há anos.
Além disso, o Provimento Conjunto nº 142/2025 (MG) atualizou normas anteriores relativas à usucapião extrajudicial, com pontos relevantes como:
Essas medidas normativas reforçam a celeridade e eficiência do procedimento em cartório, reduzindo entraves formais e formalizando agilidade.
A usucapião extrajudicial ganha força com a reforma, reunindo benefícios como:
As inovações trazidas em 2025 marcam uma revolução na usucapião extrajudicial, consolidando o cartório como via principal para regularizar imóveis. O processo agora é mais rápido, mais simples e mais acessível — beneficiando cidadãos que vivem, cuidam e investem em imóveis sem a formalização documental. Corretores, ocupantes e proprietários passam agora a contar com um caminho administrativo eficiente, com respaldo técnico e segurança.
O Paiva Nunes Direito Imobiliário é um escritório especializado em Direito Imobiliário e de Família, com sedes em Porto Alegre, São Paulo e Florianópolis, atendendo clientes em todo o Brasil.
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