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As Novas Regras da Usucapião Extrajudicial em 2025: O Que Mudou e Como Agilizar o Processo?

12 de setembro, 2025

Editor

A regularização de um imóvel por meio da usucapião extrajudicial sempre foi uma alternativa mais rápida e econômica à via judicial. Agora, com as novidades previstas pela reforma do Código Civil de 2025 e atualizações normativas, esse caminho está prestes a se tornar ainda mais eficiente — uma excelente notícia para quem busca resolver pendências imobiliárias com agilidade e segurança.

O que mudou em 2025?

Segundo especialistas do notariado, como Ísis Souza Araújo, a reforma do Código Civil de 2025 pretende consolidar a via extrajudicial como regra, reduzindo a burocracia e ampliando sua aplicabilidade:

  • Silêncio dos vizinhos como concordância tácita — sem resposta após notificação equivale a anuência.
  • Redução de documentos exigidos, como plantas e memoriais descritivos em todos os casos.
  • Ampliadas as modalidades passíveis de registro em cartório, como usucapião familiar e usucapião especial urbana (imóveis de até 250 m² usados como moradia).

Essas mudanças prometem acelerar significativamente o reconhecimento da propriedade, tornando o procedimento mais rápido, menos oneroso e mais acessível a famílias que ocupam imóveis há anos.

Além disso, o Provimento Conjunto nº 142/2025 (MG) atualizou normas anteriores relativas à usucapião extrajudicial, com pontos relevantes como:

  • Permissão de abertura de matrícula para imóveis abaixo da fração mínima exigida, quando tratar-se de usucapião.
  • Desconsideração do período entre 12/06 e 30/10/2020 (pandemia) na contagem do tempo de posse.
  • Facilidade na notificação por edital, inclusive via plataforma eletrônica, especialmente em casos com proprietários falecidos.
  • Prazos definidos de 10 dias úteis para manifestação das partes e atuação do registrador.

Essas medidas normativas reforçam a celeridade e eficiência do procedimento em cartório, reduzindo entraves formais e formalizando agilidade.

Por que é uma mudança importante?

A usucapião extrajudicial ganha força com a reforma, reunindo benefícios como:

  • Mais rapidez: procedimentos que antes levavam anos na Justiça podem ser concluídos em alguns meses no cartório
  • Acesso ampliado: novas modalidades como familiar e especial urbana passam a se beneficiar da via extrajudicial.
  • Menos burocracia: documentos simplificados, silêncio considerado concordância e notificações eletrônicas reduzem os custos e complicações.
  • Impacto positivo para o Judiciário: menor concentração de processos judicializados, com mais regularizações resolvidas diretamente nos cartórios.

Como agilizar seu processo de usucapião extrajudicial?

  • Contrate um advogado especializado – obrigatório para conduzir o processo com segurança jurídica.
  • Avalie a modalidade adequada – dependendo da posse, escolha entre ordinária, extraordinária, especial urbana ou familiar.
  • Reúna documentação essencial – comprovantes de posse, conta de serviços, fotos, declarações de vizinhos etc.
  • Faça a ata notarial – é o primeiro passo no cartório de notas, fundamental para comprovar tempo e natureza da posse.
  • Verifique o silêncio dos vizinhos – com a nova regra, a ausência de resposta implica aceitação.
  • Respeite os prazos – tanto para manifestações quanto para análise do cartório (10 dias úteis) garantem previsibilidade.

Conclusão

As inovações trazidas em 2025 marcam uma revolução na usucapião extrajudicial, consolidando o cartório como via principal para regularizar imóveis. O processo agora é mais rápido, mais simples e mais acessível — beneficiando cidadãos que vivem, cuidam e investem em imóveis sem a formalização documental. Corretores, ocupantes e proprietários passam agora a contar com um caminho administrativo eficiente, com respaldo técnico e segurança.

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