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 Arbitragem em condomínios: CCJ aprova nova ferramenta para resolver conflitos entre vizinhos

17 de julho, 2025

Editor

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em julho de 2025, o Projeto de Lei nº 4.081/21, que autoriza condomínios residenciais e comerciais a adotarem a arbitragem como meio oficial de solução de conflitos entre moradores. A proposta altera o Código de Processo Civil e a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) e segue agora para análise do Senado.

A medida visa desafogar o Judiciário, estimular soluções mais rápidas e especializadas e promover a pacificação de conflitos de vizinhança dentro da própria estrutura condominial.


📌 O que diz o projeto aprovado

Segundo o texto, os condomínios poderão incluir, em sua convenção, cláusula compromissória de arbitragem obrigatória — ou seja, uma determinação de que conflitos internos, como barulho excessivo, uso indevido de áreas comuns, inadimplência ou descumprimento do regimento, sejam resolvidos por meio de árbitro privado, e não pelo Poder Judiciário.

É importante destacar que a arbitragem só será válida se expressamente prevista na convenção, aprovada nos termos legais e respeitando os direitos fundamentais das partes envolvidas.


✅ Por que a arbitragem pode ser benéfica para os condomínios?

1. Celeridade e menos burocracia
Conflitos levados à arbitragem costumam ser solucionados com mais rapidez do que em processos judiciais, que podem durar anos.

2. Especialização e imparcialidade
O árbitro pode ser escolhido com base em conhecimento técnico específico sobre Direito Condominial, garantindo uma análise mais qualificada da controvérsia.

3. Redução de custos processuais
Apesar de a arbitragem envolver custos com honorários do árbitro, ela evita custas judiciais e diminui o desgaste emocional e financeiro das partes.

4. Maior autonomia da comunidade
Permitir que o próprio condomínio resolva seus conflitos internamente fortalece a gestão condominial e melhora o ambiente coletivo.


🏢 Aplicações práticas: o que muda para síndicos, condôminos e administradoras?

  • Síndicos e administradoras poderão contar com um mecanismo legal de resolução de conflitos que evita o acúmulo de ações judiciais.
  • Condôminos inadimplentes ou reincidentes em infrações poderão ser chamados à arbitragem de forma obrigatória, se a convenção assim determinar.
  • Advogados condominiais terão um novo campo de atuação — tanto na redação da cláusula compromissória, quanto na atuação como árbitros ou representantes das partes no procedimento arbitral.

🧩 Cuidados ao implementar a cláusula de arbitragem

Antes de inserir a cláusula compromissória na convenção condominial, é essencial:

  • Respeitar o quórum legal exigido para alteração da convenção;
  • Estabelecer regras claras sobre o procedimento arbitral (Câmara, prazos, escolha de árbitro etc.);
  • Garantir que o conteúdo da cláusula não infrinja direitos fundamentais ou a boa-fé contratual;
  • Analisar se todos os tipos de conflitos poderão ser submetidos à arbitragem (há limites legais, especialmente em temas que envolvem terceiros ou matérias de ordem pública).

📣 Conclusão

A aprovação do uso da arbitragem em condomínios é mais um passo importante para modernizar e tornar mais eficiente o sistema de resolução de conflitos no Brasil. Em um cenário em que as disputas entre vizinhos ocupam um espaço significativo no Judiciário, essa alternativa pode garantir mais agilidade, economia e harmonia nas relações condominiais.

O escritório Paiva Nunes Advogados está preparado para auxiliar condomínios, síndicos, administradoras e condôminos na implementação segura e legal da cláusula de arbitragem, além de atuar diretamente em procedimentos arbitrais.

Quer atualizar a convenção do seu condomínio com essa nova previsão legal? Fale com a nossa equipe e descubra como aplicar essa inovação com segurança e validade jurídica.

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