17 de julho, 2025
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Editor
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em julho de 2025, o Projeto de Lei nº 4.081/21, que autoriza condomínios residenciais e comerciais a adotarem a arbitragem como meio oficial de solução de conflitos entre moradores. A proposta altera o Código de Processo Civil e a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) e segue agora para análise do Senado.
A medida visa desafogar o Judiciário, estimular soluções mais rápidas e especializadas e promover a pacificação de conflitos de vizinhança dentro da própria estrutura condominial.
Segundo o texto, os condomínios poderão incluir, em sua convenção, cláusula compromissória de arbitragem obrigatória — ou seja, uma determinação de que conflitos internos, como barulho excessivo, uso indevido de áreas comuns, inadimplência ou descumprimento do regimento, sejam resolvidos por meio de árbitro privado, e não pelo Poder Judiciário.
É importante destacar que a arbitragem só será válida se expressamente prevista na convenção, aprovada nos termos legais e respeitando os direitos fundamentais das partes envolvidas.
1. Celeridade e menos burocracia
Conflitos levados à arbitragem costumam ser solucionados com mais rapidez do que em processos judiciais, que podem durar anos.
2. Especialização e imparcialidade
O árbitro pode ser escolhido com base em conhecimento técnico específico sobre Direito Condominial, garantindo uma análise mais qualificada da controvérsia.
3. Redução de custos processuais
Apesar de a arbitragem envolver custos com honorários do árbitro, ela evita custas judiciais e diminui o desgaste emocional e financeiro das partes.
4. Maior autonomia da comunidade
Permitir que o próprio condomínio resolva seus conflitos internamente fortalece a gestão condominial e melhora o ambiente coletivo.
Antes de inserir a cláusula compromissória na convenção condominial, é essencial:
A aprovação do uso da arbitragem em condomínios é mais um passo importante para modernizar e tornar mais eficiente o sistema de resolução de conflitos no Brasil. Em um cenário em que as disputas entre vizinhos ocupam um espaço significativo no Judiciário, essa alternativa pode garantir mais agilidade, economia e harmonia nas relações condominiais.
O escritório Paiva Nunes Advogados está preparado para auxiliar condomínios, síndicos, administradoras e condôminos na implementação segura e legal da cláusula de arbitragem, além de atuar diretamente em procedimentos arbitrais.
Quer atualizar a convenção do seu condomínio com essa nova previsão legal? Fale com a nossa equipe e descubra como aplicar essa inovação com segurança e validade jurídica.
Conte com a experiência dos advogados da Paiva Nunes. Deixe seu contato e um breve relato sobre seu problema para sabermos como poderemos ajudar.
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