A abordagem costuma acontecer de forma descontraída durante as férias: você é convidado para uma apresentação, ganha um brinde e sai de lá com a promessa de ter adquirido uma fração de um resort de alto padrão, garantindo viagens incríveis por um custo muito acessível. No entanto, para milhares de brasileiros, o sonho da multipropriedade (ou time-sharing) rapidamente se transforma em um passivo financeiro.
Dificuldade para agendar as semanas de uso, taxas de condomínio que sobem sem controle e, em muitos casos, o atraso ou a paralisação completa das obras do empreendimento quebram a confiança do comprador. Mas quando o cliente percebe que o negócio é insustentável e tenta cancelar (fazer o distrato), as empresas costumam apresentar contratos com multas predatórias, prometendo devolver apenas “migalhas” do que foi pago.
A excelente notícia é que uma forte onda de decisões judiciais tem virado o jogo a favor do adquirente, permitindo o cancelamento do contrato e garantindo a recuperação do seu investimento.
A Base Legal: O Que Diz o STJ e a Proteção ao Consumidor
As construtoras e administradoras de multipropriedade costumam usar as regras estritas da “Lei dos Distratos” (Lei nº 13.786/2018) para aplicar penalidades severas a quem desiste do negócio. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os tribunais estaduais têm pacificado o entendimento de que essa relação é de consumo, devendo aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para frear abusos.
Veja como a Justiça tem protegido o adquirente em três cenários comuns:
- O Prazo de Arrependimento (7 dias): A lei garante que, caso a compra tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial padrão da empresa (como em estandes em hotéis, praias ou parques), o consumidor tem 7 dias para desistir. O pedido deve ser formalizado e a devolução de todo o valor pago (inclusive as comissões de corretagem) tem que ser imediata e integral.
- Atraso na Obra (Culpa da Empresa): Se o distrato for motivado pelo descumprimento do prazo de entrega das obras sem causa justificável, a Justiça entende que houve inadimplemento por parte da vendedora. Nestes casos, o Judiciário anula o contrato e manda devolver 100% dos valores pagos pelo cliente.
- Desistência do Comprador (Distrato sem Justa Causa): Se você simplesmente se arrependeu fora do prazo inicial ou não tem mais condições de pagar, ainda assim tem direito ao distrato. As administradoras chegam a exigir a retenção de 50% dos valores baseadas em cláusulas de “patrimônio de afetação”. Contudo, a jurisprudência recente afasta esse confisco por considerá-lo excessivo e determina, na vasta maioria dos casos, que a empresa retenha apenas entre 10% e 25% do que foi pago, devolvendo o restante ao cliente.
O Que Fazer Para Recuperar Seu Dinheiro?
Se você possui uma cota de multipropriedade que virou motivo de estresse, não aceite o prejuízo calado. Siga os passos estratégicos:
- Não aceite “acordos” abusivos: Se a empresa oferecer uma devolução irrisória e exigir que você assine um termo de quitação total para liberar o dinheiro, não assine. A aceitação cega pode dificultar ações futuras de cobrança da diferença.
- Notificação Extrajudicial Imediata: Formalize a sua vontade de rescindir o contrato através de uma notificação registrada. Isso trava novas cobranças morais e oficializa o seu pedido de distrato.
- Tutela de Urgência (Liminar Judicial): Ingressar com uma ação de rescisão contratual possibilita o pedido de uma liminar (tutela de urgência). Essa decisão judicial serve para suspender imediatamente a cobrança das parcelas vincendas e proibir que a empresa negative o seu nome no Serasa/SPC enquanto a restituição dos valores é discutida no processo.
Conclusão
A venda da multipropriedade apela para a emoção, mas os distratos devem ser tratados com a mais fria razão jurídica. A consolidação da jurisprudência recente prova que a Justiça não é cega frente à desproporção e à vantagem excessiva imposta pelos fornecedores. Resgatar o seu capital é um direito amparado pelos tribunais; o único erro é demorar para exercê-lo.
Sobre a Paiva Nunes Advocacia
A Paiva Nunes Advocacia, reconhecida pelo Anuário Análise Advocacia, é um escritório de vanguarda e referência nacional em Direito Imobiliário. Nosso CEO, Dr. Rafael Paiva Nunes, é especialista altamente gabaritado no setor de multipropriedades e rescisões contratuais de obras, com teses e publicações reconhecidas sobre a atuação do STJ no direito do consumidor. Se você adquiriu uma cota de resort e percebeu que o contrato é uma armadilha, nossa equipe possui o máximo rigor técnico para barrar cobranças ilegais e traçar o caminho jurídico mais agressivo para reaver o seu investimento.