15 de outubro, 2025
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Editor
Você já imaginou uma imobiliária ou um corretor de imóveis ser condenado a pagar mais de R$ 500.000,00 de indenização a um cliente? Embora pareça um cenário extremo, essa é uma realidade cada vez mais presente nos tribunais brasileiros. A visão de que o corretor apenas “aproxima as partes” está ultrapassada, e uma série de decisões judiciais recentes vem solidificando a grande responsabilidade desses profissionais. Recentemente, casos de condenações pesadas ganharam os noticiários e as redes sociais, servindo de alerta para o mercado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os tribunais estaduais “viraram o jogo”, estabelecendo que a falha no dever de informação e diligência pode, sim, custar muito caro.
A principal fonte de obrigação do corretor está no Artigo 723 do Código Civil. A lei é clara ao determinar que o profissional deve executar a mediação com a diligência e a prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. O parágrafo único vai além, afirmando que o corretor responderá por perdas e danos se não prestar todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio.
Em resumo, a lei impõe deveres claros:
Dever de Diligência: Investigar ativamente a situação jurídica do imóvel e dos vendedores.
Dever de Informação: Comunicar de forma clara, completa e inequívoca todos os detalhes e, principalmente, todos os riscos envolvidos.
Dever de Boa-Fé: Agir com lealdade e transparência, zelando pelos interesses do cliente que o contratou.
A simples omissão de uma informação crucial já caracteriza a falha na prestação do serviço.
A mudança de paradigma nos tribunais está em enxergar a corretagem como uma obrigação de resultado no que tange à informação. Não basta uma análise superficial; o profissional tem o dever de garantir a segurança da transação.
Onde Estão os Principais Erros? Os casos que geram as maiores indenizações geralmente envolvem a falha em verificar e informar sobre:
Ações Judiciais Contra os Vendedores: Deixar de levantar as certidões de feitos ajuizados pode fazer com que o comprador adquira um imóvel que, no futuro, será penhorado para pagar uma dívida do antigo dono.
Dívidas do Imóvel (Propter Rem): Não informar sobre débitos de condomínio ou IPTU, que acompanham o imóvel e passam a ser de responsabilidade do comprador.
Gravames e Ônus na Matrícula: Deixar de analisar a matrícula do imóvel e não informar o cliente sobre a existência de hipotecas, penhoras, ou outros direitos de terceiros sobre a propriedade.
Inviabilidade de Construção ou Uso: Vender um terreno em área de proteção ambiental ou com restrições construtivas sem alertar o comprador sobre as limitações.
Quando um comprador sofre um prejuízo financeiro significativo por uma dessas falhas, a responsabilidade recai diretamente sobre quem intermediou o negócio.
Para os Compradores e Vendedores
Direito à Segurança: O cliente tem o direito de receber uma análise completa e transparente sobre o negócio. Ele não está desprotegido.
Direito à Reparação: Caso sofra um prejuízo comprovadamente causado pela negligência do corretor ou imobiliária, o cliente pode e deve buscar a reparação integral dos seus danos na Justiça.
Para Corretores e Imobiliárias
Necessidade Urgente de Profissionalização: É preciso criar processos internos rigorosos de due diligence imobiliária, com checklists de documentação e análise de risco.
O Valor da Comissão Justifica a Responsabilidade: A comissão de corretagem não remunera apenas a aproximação, mas principalmente a segurança e a expertise que o profissional oferece.
Seguro de Responsabilidade Civil: A contratação de um seguro de responsabilidade civil profissional deixou de ser um luxo e passou a ser uma necessidade para mitigar riscos.
Para Advogados Imobiliários
Atuação Preventiva: Assessorar imobiliárias e corretores na criação de contratos e procedimentos seguros para evitar litígios.
Atuação Contenciosa: Representar clientes lesados na busca por seus direitos, fundamentando os pedidos de indenização com base na falha do dever de diligência.
As condenações de mais de R$ 500.000,00 não são casos isolados, mas sim o resultado direto da aplicação da lei a um mercado que precisa amadurecer. A Justiça reafirma que a corretagem de imóveis é uma atividade de alta responsabilidade, e a negligência na análise de riscos e na prestação de informações claras será severamente punida. Se você é um profissional do ramo, proteja-se investindo em conhecimento e em procedimentos seguros. Se você é um cliente que foi prejudicado em uma transação imobiliária por falta de informação, saiba que a lei protege você. Em ambas as situações, a orientação de uma assessoria jurídica especializada é o caminho mais seguro.
A Paiva Nunes Direito Imobiliário é um escritório especializado em Direito Imobiliário e de Família, com sedes em Porto Alegre, São Paulo e Florianópolis, atendendo clientes em todo o Brasil.
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