Em eventual falecimento de uma pessoa, ocorre a chamada (usando um pouco de “juridiquês”) sucessão causa mortis, momento em que os bens, direitos e obrigações são transmitidos para os herdeiros. Caso haja um imóvel dentre o patrimônio do falecido, transmite-se aos seus sucessores.
A fim de determinar a divisão dos bens, quando não há acordo entre os sucessores, o processo de inventário é realizado entre os herdeiros para determinar qual bem ficará com quem.
No meio dessa disputa, de quem fica com o que, que não raras vezes gera desentendimento entre familiares, e visando manter pacífica e harmoniosa as relações familiares, muitas vezes pode ser mais interessante realizar a venda do imóvel do que continuar a disputa para decidir como será a divisão.
Além do mais, o processo de inventário pode perdurar por diversos anos, de modo que a venda do imóvel antes do fim do processo pode ser muito mais vantajosa.
Essa venda não é como qualquer outra, pois, em muitos casos, possui diversas peculiaridades a serem observadas.
Sendo assim, se mostra necessário maiores cuidados no momento de elaborar o contrato, visto que quando não se observar as especificações do caso poderá ensejar em diversos prejuízos, como a nulidade da venda ou incidência de multa contratual, por exemplo.
Dentre os pontos a serem observados para a elaboração do contrato, podemos destacar a presença ou não de menores, pessoas incapazes, ou até mesmo a posse “indevida” do imóvel.
Outro ponto a se destacar, é quando há peculiaridades no caso que precisam ser vistas e fixadas antes da venda ser realizada. Nesse caso, não é incomum ver cláusulas contratuais que preveem um prazo extremamente curto para resolver um problema complexo, que não possui resposta fácil.
Diante de problemas a serem resolvidos para realizar a compra e venda, é sempre importante resolver primeiro ou estipular prazos reais nas cláusulas contratuais para ter tempo suficiente para solucionar as questões pertinentes. Lembrando, é claro, que o eventual comprador deve sempre ser informado das peculiaridades do caso, observando-se o princípio da boa-fé nas relações contratuais.
Não observada a realidade do problema, provavelmente a consequência será a imposição de multa ou, em último caso, a rescisão do contrato!
Visando realizar a venda do imóvel em inventário, é preciso pedir o alvará judicial, que consiste em uma autorização do juízo competente para que a venda seja realizada. Autorizada a transação, o valor do bem vai para o espólio, momento em que será efetuado o pagamento da dívida deixada pelo falecido. Caso um ou outro herdeiro esteja precisando muito do dinheiro, é possível requisitar antecipadamente o valor de sua quota-parte para o juiz da causa, havendo a comprovação de que o espólio não tem dívidas ou tem outros bens capazes de adimplir com as obrigações deixadas pelo falecido, libera-se o valor em dinheiro para o herdeiro.
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