26 de março, 2019
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paivanunes
Nos parece evidente que o locador deve informar ao locatário sobre a venda do imóvel, eis as razões para isso:
Seria muito inconveniente, e ilógico, realizar a venda do imóvel para um terceiro enquanto o contrato com o locatário ainda está vigente, poderia facilmente configurar má-fé do vendedor (locador), comportamento vedado no ordenamento jurídico brasileiro.
Muito além do motivo da boa-fé, a lei determina, na hipótese de venda do imóvel locado, que seja oportunizado ao locatário o direito de preferência na compra do imóvel, ou seja, existindo duas ofertas pelo imóvel, uma de um terceiro e outra do locatário, prevalece a do locatário.
Para esse direito de preferência poder ser exercido pelo locatário, este deve ser previamente notificado. A notificação pode ser judicial, extrajudicial ou por outro meio que dê a “ciência inequívoca” da venda, nos termos do artigo 27 da lei 8.245. Após ter notificado o locatário, este terá o prazo de trinta dias para responder e realizar a sua proposta pelo imóvel.
Na hipótese de venda (ou qualquer outra forma de alienação) do imóvel durante o contrato de locação, o adquirente poderá denunciar o contrato de locação, momento em que o locatário terá o prazo de noventa dias para desocupar o imóvel.
Ressaltamos que o adquirente também possui noventa dias, a contar a partir da data do registro da venda do imóvel (importância da escritura pública), presumindo que, se após este prazo o adquirente não denunciar o contrato de locação, concorda com a manutenção do contrato.
A Paiva Nunes recomenda que o locador sempre observe os requisitos que a lei e a boa-fé determinam, pois, eventuais sanções poderão causar prejuízos significativos. Inclusive, em alguns casos, oportunizar o direito de preferência ao locatário pode significar receber uma proposta muito mais vantajosa.
Dúvidas: contato@paivanunesadvogados.com.br
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