21 de janeiro, 2022
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O Valor Venal é uma estimativa de preço determinada pelo poder público para base de cálculo de impostos. Ou seja, a prefeitura do município estipula o preço que uma propriedade pode alcançar em uma transação à vista conforme sua análise. Para chegar a esse resultado, além da base de cálculo de transações que possui, consulta o preço praticado no mercado e determinar o valor total do m² de um terreno de área urbana e do total construído no local.
São levados em conta a idade do imóvel, ou seja, quando ele foi construído, o tipo de residência, se há reformas, a posição que se encontra no terreno e todas suas modificações. Com base nesses fatores são determinados os valores dos impostos que serão cobrados do proprietário, como o IPTU, ITCMD e o ITBI
É através do cálculo do valor venal que o governo decide qual bairro irá pagar mais ou menos impostos e, ainda, quais áreas da cidade serão isentos das cobranças de tributos. Também é por meio dele que os corretores determinam o mínimo pelo qual o apartamento ou a casa serão vendidos.
Essa avaliação também é importante nos processos judiciais. Por exemplo, as ações de inventário e partilha de bens, o pagamento de financiamentos, a transferência de titularidade e a quitação de tributos para os órgãos do governo.
Alguns coeficientes podem variar de uma cidade para outra. Ainda existem cidades que esse valor não é atualizado com frequência. Por isso, uma pessoa que construiu uma casa pequena pode ficar isenta do IPTU por anos, ainda que tenha ampliado o imóvel, porque o valor venal não foi atualizado. No entanto, é importante salientar que o município pode fazer a cobrança retroativa desses valores.
Às vezes, a estimativa fiscal do fisco extrapola o valor de avaliação condizente a transação realizada. Neste caso, é cabível uma reestimativa de imposto, que deve iniciar na via administrativa e, não tendo sucesso, ser buscada a via judicial.
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