8 de julho, 2016
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paivanunes
Os contratos de financiamento imobiliário existentes no mercado costumam prever a possibilidade de transferência para outra pessoa. Dessa forma, caso não haja impedimento contratual expresso, é possível passar esse compromisso para as mãos de outro indivíduo.
No entanto, o advogado Luis Rodrigo Almeida, da área imobiliária do escritório Viseu Advogados, afirma que alguns cuidados devem ser tomados pela pessoa que assumirá as obrigações sucedidas desse financiamento.
“Num primeiro passo, há necessidade de analisar todas as condições contratualmente assumidas pela pessoa que tomou financiamento junto à instituição financeira. Deverão ser verificadas quais as condições estão previstas no contrato, tais como datas de vencimento das parcelas; taxa de juros mensal e/ou anual; existência de parcelas semestrais; previsão de taxa de transferência e demais encargos legais ou contratuais que poderão recair sobre o valor das prestações periódicas e elevá-las”, explica o advogado.
Após o conhecimento deste fluxo financeiro a ser enfrentado, a transferência do financiamento será possível caso seja obtida aprovação do crédito junto ao agente financeiro, por meio das condições contratuais primárias do financiamento. É importante ressaltar que é extremamente necessário verificar se a pessoa que assumirá este novo financiamento possui um perfil financeiro apropriado para assumir as obrigações.
Com a aprovação do crédito, o adquirente deverá assinar um novo contrato de financiamento – com os mesmos direitos e obrigações do contrato anterior, apenas descontando-se do valor do financiamento o montante já pago pelo antigo comprador – junto ao Banco, recolher o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI) e levar este contrato para registrar no Cartório de Registro de Imóveis competente pela região em que o imóvel se encontre, pagando pelo registro da alteração propriedade (custas e emolumentos).
Feito isso, deve-se devolver o contrato registrado ao banco, juntamente com a certidão da matrícula do imóvel atualizada para que se efetue o início da cobrança das parcelas do novo financiamento.
“Finalmente, vale lembrar que a simples transferência do financiamento imobiliário para outra pessoa não se confunde com a aquisição do imóvel propriamente dita. Para se tornar proprietário de um imóvel objeto de financiamento imobiliário é necessário fazer o registro do novo contrato e o devido recolhimento do imposto”, ressalta Almeida.
FONTE: ZAP Imóveis
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