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STJ POSTERGOU O JULGAMENTO DOS TEMAS 970 E 971

8 de abril, 2019

paivanunes

No Superior Tribunal de Justiça, estavam pautados para julgamento os Recursos Repetitivos, REsps 1.635.428/1.498.484 e REsps 1.614.721/1.631.485, que seriam julgados no dia 27 de março mas o julgamento acabou sendo adiado.

Os respectivos recursos estão pautados pelo Tema nº 970 e 971, ambos versam sobre o atraso na entrega do imóvel.

Quanto ao tema 970, a questão versa objetivamente sobre definir ou não acerca da possibilidade de cumulação da indenização de lucros cessantes junto com a cláusula penal.

Em relação ao tema 971, trata sobre definir a inversão ou não, em desfavor da construtora, da cláusula penal imposta exclusivamente ao adquirente.

Os temas a serem julgados foram objetos de alteração legislativa recente, realizada pela lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato. Exatamente por esta recente alteração legislativa é que o relator Ministro Luis Salomão levantou uma questão de ordem, onde a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o disposto na lei não será aplicado diretamente no julgamento dos temas 970 e 971.

O relator sustentou que não se pode cogitar a aplicação simples e direta da nova lei aos casos anteriores. O ministro sustentou ainda que o objetivo da questão de ordem era incentivar o debate para que a questão amadureça e o julgamento possa evitar surpresas e fornecer mais segurança jurídica.

Além disto, houve o deferimento de ingressos no processo como amicus curiae, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo e do Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis.

De acordo com os dados do STJ, mais de dez mil processos estão suspensos, aguardando a decisão do Tribunal. Os temas 970 e 971 serão julgados pela 2ª Seção do STJ, os recursos repetitivos estão sob a relatoria do Ministro Luis Salomão. O julgamento está previsto para o dia 10 de abril de 2019.

Dúvidas: contato@paivanunesadvogados.com.br

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