A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão publicado no dia 7 de outubro de 2013, decidiu que o condômino que é proprietário de diversas unidades autônomas de um condomínio edilício, mas está inadimplente em relação a alguma delas, tem direito a participação e voto em assembleia, das unidades que estão de acordo/adimplentes (Recurso Especial 1375160/SC 2013/0083844).
A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que “A unidade isolada constitui elemento primário da formação do condomínio edilício, e se sujeita a direitos e deveres que devem ser entendidos como inerentes a cada unidade, o que é corroborado pela natureza da obrigação condominial”.
“Estando vinculada a obrigação de pagar a taxa condominial não à pessoa do condômino, mas à unidade autônoma, também estão relacionadas a cada unidade o dever de quitação e a penalidade advinda do seu descumprimento”.
O artigo em questão é o de número 1.335 do Código Civil, inciso III, que cita, dentre os direitos dos condôminos, o de “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”.
Fonte: Diário das Leis
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