Muitos síndicos e administradores ainda não sabem como proceder diante da NBR 16280/2014, que define exigências para realização de reformas, que entrou em vigor em 18 de abril e tem causado inúmeras divergências entre os profissionais do setor.
Desde 18 de abril, toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise junto ao incorporador ou responsável técnico pelo projeto original da edificação ou, na ausência destes, laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto onde constem as condições da construção e quais os serviços que precisam ser executados.
A iniciativa de estabelecer a normatização ocorreu após o desabamento de três prédios, em 2013, devido a reformas irregulares que estavam sendo realizadas nos mesmos.Para esclarecer os pontos obscuros da regulamentação será realizado, no dia 17 de maio, o 1º Congresso Técnico sobre a nova regulamentação de reformas em edificações.
A NBR 16280 foi elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, além de definir as etapas da obra e listar os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma, também identifica os responsáveis por todas as fases da obra e orienta o proprietário ou responsável legal pelo prédio a informar em detalhes o usuário ou o síndico sobre o plano de manutenção a partir da reforma.
Durante o evento serão promovidas palestras pelos especialistas Rodrigo Karpat e Ansel Lacman, além de uma mesa de discussões que contará com a participação de Antonio Pacheco Couto, Diretor da Lello Condomínios; Alexandre Marques, Advogado Consultor de Condomínios; Fabio Villas Boas, Engenheiro Diretor Técnico da Tecnisa; Gabriel Karpat, Diretor da GK Administração de Bens; Julio Herold, Gerente Regional da Auxiliadora Predial; e Roberto Piernikarz, Diretor da BBZ Empreendimentos.
Fonte adaptada: Diário das Leis Online
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