24 de junho, 2016
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paivanunes
Além da perda de fôlego, o setor imobiliário passa por outro problema: a insatisfação dos consumidores.
Em 2015, as ações judiciais contra incorporadoras dispararam: foram 45% a mais de reclamações, incluindo ações para rescindir contratos já fechados de compras. O levantamento foi feito pelo escritório Tapai Advogados, com base em dados oficiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
“Somente em São Paulo, foram 7.686 processos em 2015, contra 5.361 registrados em 2014”, diz o levantamento. Dentre as construtoras analisadas, a que mais tem processos na justiça é a PDG, com 1.659; seguida pela Tecnisa, com 1.521; e MRV, com 992.
Na análise de atendimento do ReclameAQUI, que cria um padrão de qualidade com base no tempo de resposta, solução e satisfação do usuário, e tem uma ferramente de comparação de empresas, a PDG também é a que se sai pior dentre essas três: apenas 64,3% dos clientes que reclamam voltariam a fazer negócio com a incorporadora. Na Tecnisa, esse número é de 99,6%, enquanto na MRV chega a 100%.
De acordo com a Tapai, o maior motivo de embate entre cliente e empresas – que antes era o atraso em obras – passou a ser, em 2015, a devolução do imóvel: o chamado distrato. Dentro do escritório de Marcelo Tapai, esse tipo de ação se multiplicou rapidamente. “Em 2013, dos 444 processos, apenas 73 eram referentes a distratos, o que equivale a 16%. No ano seguinte, esse percentual saltou para 43% – ou seja, das 624 ações distribuidas, 269 eram pedidos de recisão. Já em 2015, das 739 novas ações movidas pelo escritório, 542 eram sobre distrato, um total de 73%”, ocntabiliza o advogado.
Carlos Alberto Tersário Filho, Executivo de Contas, passou por uma situação de cancelamento que acabou virando uma ação judicial. “Fui afastado do meu emprego em dezembro, o que fez com que não fosse interessante para mim continuar com a compra do imóvel. Quando tentei o cancelamento com a construtora, eles não me deram condições de negociação: queriam cobrar 10% do que eu já havia pago, sendo que a lei prevê que se retorne 90% do valor total do imóvel”, diz ele. à época, a empresa manteve posse de alguns cheques dele, o que prejudica até mesmo sua procura pela recolocação profissional. Agora, ele segue esperando uma solução para a sua situação. “Depois que eu já havia conversado com advogados, a construtora até tentou fazer um acordo comigo, mas aí eu já estava correndo atrás dos meus direitos. Agora, o prazo de restituição é de 1 a 3 anos.”
“A partir de 2014, os problemas com atraso de obras começaram a reduzir. Por outro lado, a dificuldade dos consumidores rescindirem o contrato do imóvel comprado na planta e receber de volta o que pagaram fez disparar o número de ações. Se antes, do total de processos, 60% eram referentes a atraso e 16% ao cancelamento de vendas, além de outros assuntos diversos, podemos dizer que hoje a situação se inverteu”, explica Tapai.
Somados, fatores como desemprego e dificuldade de obtenção de crédito complicam para quem já iniciou o negócio – às vezes, há dois ou três anos – e não consegue mais concluí-lo. Além disso, há pouca informação disponível no momento da venda sobre o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), que torna o valor do imóvel comprado na planta maior do que de um imóvel pronto, de acordo com a firma de advocacia.
“E é nesse momento [quando o consumidor opta pelo distrato] que as empresas, cientes da fragilidade econômica do cliente, querem obter vantagens e reter tudo, ou boa parte, dos valores que foram pagos, sob ameaça de negativação do nome, execução do contrato, retomada do imóvel, etc. Coagem seus clientes a aceitarem valores ilegais e imorais para se livrarem do negócio”, afirma Tapai.
Saiba seus Direitos
Qualquer comprador de imóvel na planta tem direito de desistir do negócio anes da entrega das chaves, obtendo entre 85% a 90% de tudo que já foi pago, com correção monetária e em parcela única.
No caso de rescisão por atraso ou qualquer outro motivo cuja culpada seja a incorporadora, o consumidor deve receber 100% de tudo que já pagou, além de eventuais danos materiais e morais.
Caso esses direitos não sejam cumpridos de imediato, é aconselhável procurar advogados.
FONTE: InfoMoney
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