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QUEM PODE SE TORNAR SÍNDICO?

21 de maio, 2016

paivanunes

Existem várias dúvidas sobre quem pode se tornar síndico do condomínio, e o Código Civil não deixa esse assunto totalmente esclarecido. Os questionamentos mais frequentes giram em torno de algumas temáticas específicas. Confira agora se há alguma restrição em relação a cada uma:

Parente do proprietário – Permitido
O dono do imóvel é o João, mas a sua mãe, Maria, que mora no mesmo apartamento, gostaria de se candidatar ao cargo de síndica do condomínio. Nesse caso, a Maria não é proprietária do imóvel, mas pode se candidatar à síndica, exceto se houver algo contrário na Convenção do Condomínio.

Inquilino – Permitido
Apesar do inquilino não poder votar em assembleia, a não ser que tiver com a procuração do proprietário, ele pode se candidatar ao cargo de síndico.

Condôminos inadimplentes – Não permitido

Seria ilógico o inadimplente ser eleito, já que não poderia figurar num processo como autor (representante do condomínio) e, ao mesmo tempo, como réu, em uma ação de cobrança. Além disso, de acordo com o artigo 1.335, III do Código Civil, o condômino possui o direito de “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.”

Condômino com ação contra o condomínio – Não permitido
Não é coerente que o autor de uma ação contra o condomínio se candidate ao cargo de síndico, diante do choque de interesses. O síndico deve ser uma pessoa que possa defender o condomínio em qualquer situação, sem constrangimento.

Funcionário do condomínio – Não indicado

Quando um funcionário do condomínio se candidata ao cargo de síndico, não é ideal que ele seja eleito. O motivo é a possibilidade de, posteriormente, ele entrar com uma ação contra o condomínio alegando acúmulo de função.

O artigo do Código Civil que regula sobre a eleição de síndico é o Art. 1.347:

A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

Esse também é o artigo que garante a possibilidade do condomínio contratar um síndico profissional.

O que os condôminos precisam ter em mente é que quase qualquer pessoa pode se candidatar ao cargo de síndico e cabe a ela a consciência sobre em quem votar. O síndico será o responsável legal pelo condomínio por um ano e, se a eleição não for feita com responsabilidade, as consequências podem ser muito negativas para o condomínio.

FONTE: Nextin

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