31 de março, 2023
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somosakau
Existem algumas dúvidas sobre o prazo em que o comprador, por conta de atraso de obra, pode solicitar o distrato do contrato e também para receber a devolução de valores, leia o texto na íntegra e saiba mais.
Tendo o imóvel chegado ao prazo de entrega, é permitido uma prorrogação de 180 dias. O atraso só é considerado após este prazo de prorrogação.
Se passado os 180 dias de tolerância após atraso na entrega da obra, o distrato já pode ser solicitado.
A contagem para a devolução dos valores é de 60 dias e inicia a partir da data em que for realizada o distrato (art. 43-A da Lei 4.591/64). A justiça entende que o valor deve ser devolvido à vista, em uma única parcela, além disso o valor deve ser devolvido devidamente atualizado pelo índice que conste no contrato para correção monetária dos valores do preço do imóvel.
Caso haja a notificação sobre o atraso e não conste uma nova data de entrega, é preciso solicitar junto a construtora uma nova data por escrito. Tendo a nova data, o comprador pode optar por não concordar com o prazo dado e solicitar a rescisão ou cancelamento do contrato (distrato), com o prazo de recebimento dos valores em até 60 dias ou então o adquirente poderá pleitear na Justiça a devolução integral de todos os valores investidos, com indenização por perdas e danos, de forma imediata em uma única parcela.
Nestes casos, a incorporadora não deve cobrar nenhuma multa sobre a rescisão, pois a mesma ocorre devido ao atraso. O valor deve ser devolvido integralmente. Se no contrato constar algo sobre a multa, em situação de atraso na entrega, de acordo com o código de defesa do consumidor esta cláusula é nula.
Mas e se houver mais de 180 dias de atraso e o comprador não tiver interesse na devolução dos valores pagos? Se o comprador não quiser desistir do imóvel, a lei permite que o adquirente exija o cumprimento do contrato ao invés de considerá-lo resolvido. Neste caso, pode ser solicitado uma indenização do valor efetivado pago à incorporado para cada mês de atraso, corrigido monetariamente conforme índice estipulado em contrato.
Para todos os casos citados e antes de efetuar a compra de um imóvel na planta, recomendamos contar com um profissional especializado em direito imobiliário para assegurar as suas garantias em contrato e realizar o melhor negócio.
Conte com a experiência dos advogados da Paiva Nunes. Deixe seu contato e um breve relato sobre seu problema para sabermos como poderemos ajudar.
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