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Proposta aprovada: Advogado poderá intermediar compra, venda e aluguel – o que muda para corretores e imobiliárias?

11 de julho, 2025

Editor

Recentemente, o PL 4.069/2024 foi aprovado, autorizando advogados a intermediar transações imobiliárias — compravenda e locação — algo antes restrito aos corretores. Quais serão os efeitos dessa mudança para corretores e imobiliárias?

1. O que o PL propõe

O projeto permite que o advogado atue como corretor, desde que observe os requisitos técnicos. O objetivo é ampliar o escopo de atuação, conferindo maior segurança jurídica ao negócio.

2. Impactos para corretores e imobiliárias

  • Mais concorrência: atuação direta de advogados no mercado, inclusive na captação de clientes
  • Valorização da assessoria jurídica: a presença do advogado pode reduzir riscos associando segurança jurídica à transação
  • Necessidade de integração: corretores e imobiliárias podem se unir a escritórios para oferecer serviços completos

3. Vantagens para o cliente final

  • Contrato redigido por profissional habilitado
  • Assessoria jurídica completa, reduzindo riscos futuros
  • Mais segurança em caso de litígio

4. Cuidados práticos

  • Corretores devem buscar parcerias e formar rede com advogados especializados
  • Imobiliárias podem oferecer assessoria jurídica ou contratar advogados como consultores internos
  • Acordos de comissão devem prever a participação do advogado na operação

5. Recomendações

  • Corretor e advogado: formalizem sociedade ou parceria profissional
  • Imobiliária: revise política de comissionamento, assegure compliance e transparência
  • Cliente: exija contrato elaborado ou analisado por advogado para maior segurança

Conclusão

Com a aprovação do PL 4.069/24, o papel do advogado no mercado imobiliário será expandido, impulsionando a segurança jurídica e exigindo adaptações por parte de corretores e imobiliárias. A integração entre marketing, vendas e assessoria legal se torna caminho estratégico para se destacar no mercado.

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