17 de setembro, 2025
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Quem mora em áreas urbanas já deve ter enfrentado um problema comum: a obra do vizinho que, de repente, começa a gerar consequências no seu imóvel. Trincas nas paredes, rachaduras, infiltrações e até comprometimento estrutural podem ser reflexos diretos de construções ou reformas feitas em terrenos ou unidades vizinhas.
Mas afinal, o que a lei diz sobre esse tipo de situação? E quais são as medidas que o proprietário prejudicado pode adotar para proteger seu patrimônio?
O Código Civil, em seu artigo 1.299, estabelece que o proprietário pode fazer obras em seu terreno, mas deve respeitar os direitos de vizinhança. Já o artigo 1.311 é claro: “O proprietário é responsável pelos danos que a sua construção causar ao prédio vizinho.”
Ou seja, o dono da obra tem responsabilidade objetiva pelos prejuízos que causar, independentemente de culpa. Basta comprovar que o dano decorreu da obra para que surja o dever de indenizar.
Para ter sucesso em uma eventual ação judicial, é fundamental reunir provas. Algumas medidas importantes incluem:
Esses elementos são essenciais para demonstrar a relação entre o dano e a obra vizinha.
Ignorar trincas ou infiltrações pode agravar o dano e encarecer o reparo. Em situações mais graves, pode haver risco de desabamento parcial, comprometendo a segurança da família e até gerando responsabilidade civil do vizinho que não buscou reparação a tempo.
Obras vizinhas que geram danos no seu imóvel não podem ser tratadas como “mero aborrecimento”. A lei garante ao proprietário prejudicado o direito de ser reparado e de exigir medidas para cessar o problema. O diálogo deve ser sempre a primeira opção, mas, se não houver solução, a via judicial é o caminho para proteger seu patrimônio.
O Paiva Nunes Direito Imobiliário é um escritório especializado em Direito Imobiliário e de Família, com sedes em Porto Alegre, São Paulo e Florianópolis, atendendo clientes em todo o Brasil.
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