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Obras vizinhas causando danos (“trincas”, rachaduras, infiltrações): quais medidas você pode tomar?

17 de setembro, 2025

Editor

Quem mora em áreas urbanas já deve ter enfrentado um problema comum: a obra do vizinho que, de repente, começa a gerar consequências no seu imóvel. Trincas nas paredes, rachaduras, infiltrações e até comprometimento estrutural podem ser reflexos diretos de construções ou reformas feitas em terrenos ou unidades vizinhas.

Mas afinal, o que a lei diz sobre esse tipo de situação? E quais são as medidas que o proprietário prejudicado pode adotar para proteger seu patrimônio?


 O que diz a lei

O Código Civil, em seu artigo 1.299, estabelece que o proprietário pode fazer obras em seu terreno, mas deve respeitar os direitos de vizinhança. Já o artigo 1.311 é claro: “O proprietário é responsável pelos danos que a sua construção causar ao prédio vizinho.”

Ou seja, o dono da obra tem responsabilidade objetiva pelos prejuízos que causar, independentemente de culpa. Basta comprovar que o dano decorreu da obra para que surja o dever de indenizar.


 Como comprovar os danos

Para ter sucesso em uma eventual ação judicial, é fundamental reunir provas. Algumas medidas importantes incluem:

  • Registrar fotos e vídeos das trincas, infiltrações ou rachaduras.


  • Solicitar uma vistoria técnica, feita por engenheiro ou arquiteto, que emita um laudo comprovando a origem do problema.


  • Guardar notificações e conversas com o vizinho ou a construtora responsável pela obra.


Esses elementos são essenciais para demonstrar a relação entre o dano e a obra vizinha.


 Quais medidas tomar na prática

  1. Tentar resolver amigavelmente: muitas vezes, uma notificação extrajudicial ou uma conversa formal resolve o problema sem necessidade de processo.


  2. Notificação extrajudicial: documento elaborado por advogado exigindo reparo dos danos ou medidas para evitar que o problema se agrave.


  3. Ação judicial: se não houver acordo, o proprietário pode ingressar com ação de indenização e, em casos urgentes, pedir tutela antecipada para interromper a obra até a solução do problema.


  4. Pedido de vistoria cautelar: medida judicial que permite ao juiz determinar perícia antes mesmo da ação principal, garantindo provas do estado do imóvel.



Riscos de não agir rapidamente

Ignorar trincas ou infiltrações pode agravar o dano e encarecer o reparo. Em situações mais graves, pode haver risco de desabamento parcial, comprometendo a segurança da família e até gerando responsabilidade civil do vizinho que não buscou reparação a tempo.


 Conclusão

Obras vizinhas que geram danos no seu imóvel não podem ser tratadas como “mero aborrecimento”. A lei garante ao proprietário prejudicado o direito de ser reparado e de exigir medidas para cessar o problema. O diálogo deve ser sempre a primeira opção, mas, se não houver solução, a via judicial é o caminho para proteger seu patrimônio.


Sobre nós

O Paiva Nunes Direito Imobiliário é um escritório especializado em Direito Imobiliário e de Família, com sedes em Porto Alegre, São Paulo e Florianópolis, atendendo clientes em todo o Brasil.

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