Muitas pessoas reclamam de seus vizinhos. Dentre as queixas, encontra-se, por exemplo, a existência de algum prejuízo ao próprio imóvel, decorrente da obra do vizinho. Exemplos: goteira, desmoronamento, abertura de janelas/varandas a menos de meio metro do seu prédio etc. Quando a obra ainda está em curso, é possível buscar a sua interrupção na justiça. Tanto o dono do imóvel como quem tenha a posse sobre ele (o que acontece com quem aluga um imóvel, por exemplo) podem dar início à “ação de nunciação de obra nova”[1].
Se a obra já estiver próxima a acabar ou já tiver sido concluída, essa ação não é mais possível. Porém, a demolição ou uma indenização pode ser requisitada através de outros meios judiciais.
Vale dizer que no primeiro caso, diante da demora que muitas vezes afeta o Poder Judiciário e da possível celeridade da obra, é interessante que o autor da ação peça não só a interrupção da obra, como também a demolição e o pagamento de uma indenização, pois é possível que até o julgamento não possa mais ser interrompida, só demolida.
Para quem tem ainda mais urgência, é possível fazer um “embargo extrajudicial”. O que é isso? Você, acompanhado de duas testemunhas, notifica verbalmente o dono da obra (ou, se ele não estiver, o construtor) para que não continue com a construção. Esse procedimento deve ser utilizado em casos de extrema urgência, diante de obras que rapidamente sejam concluídas. Após a notificação, você terá o prazo de três dias para ir até à Justiça e confirmar esse pedido.
Encontrando prejuízos causados pela construção de algum vizinho, entre em contato com um advogado que atue na área imobiliária e saiba o que é melhor fazer diante de sua situação.
[1] Essa ação também é possível em outras situações, tais como: ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum; ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.
Fonte: JusBrasil
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