1 de setembro, 2021
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paivanunes
No processo locação de um imóvel, o locatário fica responsabilizado por cuidar do bem alugado como se fosse seu, devendo ao final do contrato devolver o imóvel nas mesmas condições que entrou, ou seja, se durante o contrato de locação o imóvel sofrer algum tipo de dano provocado pelo locatário ou seus dependentes, o mesmo deve informar imediatamente o locador e em seguida fica obrigado a reparar os danos.
O relacionamento entre locador e locatário deve ser construído e baseado na ética e transparência, já que ambos necessitam um do outro para que seja possível uma convivência pacífica. A melhor maneira de se evitar problemas futuros é deixar todos os detalhes registrados no contrato de locação, o qual deve ser assinado por ambas partes e mais duas testemunhas, sendo posteriormente registrado em cartório.
A constatação de que há existência de danos no imóvel é realizada através da vistoria. Ela deve ser feita antes do locatário entrar no imóvel e ao término do contrato de locação, devendo, também, ser agendada com combinação prévia de dia e hora.
Mas o que fazer quando o locatário deixa o imóvel sem restaurar os danos causados?
Em especial, fique atento às condições do contrato, é preciso verificar quais obrigações foram estabelecidas no momento da assinatura. Havendo especificações detalhadas do estado de conservação do imóvel no momento da locação, é possível acionar o inquilino na justiça, já que ele aceitou os termos e condições contratuais no momento em que assinou.
Conte com a experiência dos advogados da Paiva Nunes. Deixe seu contato e um breve relato sobre seu problema para sabermos como poderemos ajudar.
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