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O que fazer quando o inquilino entregar o imóvel danificado?

1 de setembro, 2021

paivanunes

No processo locação de um imóvel, o locatário fica responsabilizado por cuidar do bem alugado como se fosse seu, devendo ao final do contrato devolver o imóvel nas mesmas condições que entrou, ou seja, se durante o contrato de locação o imóvel sofrer algum tipo de dano provocado pelo locatário ou seus dependentes, o mesmo deve informar imediatamente o locador e em seguida fica obrigado a reparar os danos.

O relacionamento entre locador e locatário deve ser construído e baseado na ética e transparência, já que ambos necessitam um do outro para que seja possível uma convivência pacífica. A melhor maneira de se evitar problemas futuros é deixar todos os detalhes registrados no contrato de locação, o qual deve ser assinado por ambas partes e mais duas testemunhas, sendo posteriormente registrado em cartório.

A constatação de que há existência de danos no imóvel é realizada através da vistoria. Ela deve ser feita antes do locatário entrar no imóvel e ao término do contrato de locação, devendo, também, ser agendada com combinação prévia de dia e hora.

Mas o que fazer quando o locatário deixa o imóvel sem restaurar os danos causados?

Em especial, fique atento às condições do contrato, é preciso verificar quais obrigações foram estabelecidas no momento da assinatura. Havendo especificações detalhadas do estado de conservação do imóvel no momento da locação, é possível acionar o inquilino na justiça, já que ele aceitou os termos e condições contratuais no momento em que assinou.

  • Se o problema não for resolvido pelo locatário, será necessário entrar com uma ação judicial para comprovar o direito do locador em receber os valores devidos. O proprietário pode, inclusive,  fazer os reparos e solicitar o reembolso posteriormente.
  • O proprietário também tem deveres, ele deve arcar com despesas que façam jus à valorização, como pintura e consertos. Ainda de acordo com a Lei do Inquilinato, todas as benfeitorias realizadas pelo inquilino e que sejam permanentes no imóvel devem ser ressarcidas pelo proprietário.
  • Caso não haja nenhum tipo de contrato de locação ou este não seja registrado em cartório, o proprietário terá um grande problema em mãos, pois não terá como comprovar perante a justiça que havia um acordo realizado entre as partes e que o inquilino não o cumpriu. Dessa maneira, caberá ao proprietário arcar com todas as despesas.

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