10 de junho, 2022
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paivanunes
O contrato de compra e venda entre o vendedor e o promitente comprador pode ter natureza particular ou pública. Esse documento é utilizado para formalizar o negócio, o valor desta negociação, condições e formas de pagamento, além de formalizar a obrigação do vendedor entregar o imóvel ao comprador, livre e desembaraçado.
Com a quitação deste contrato é necessário realizar a escritura definitiva e o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Porém, nem sempre essa etapa é simples e fácil. Alguns compradores podem acabar tendo dificuldades para regularizar o imóvel quando constatam que o vendedor faleceu.
Nestes casos, existem várias possibilidades: negociar com os herdeiros do vendedor falecido, abrir o espólio como credor ou até mesmo ingressar com uma ação de adjudicação compulsória para obtenção desta escritura do imóvel. Esta é uma ação judicial utilizada para promover este registro imobiliário quando por razões diversas, como a morte do promitente vendedor, não é possível concluir o negócio jurídico com a lavratura da escritura definitiva.
Esta ação permite obter, através de sentença, uma carta de adjudicação. Com este documento é possível dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis para realizar a transferência do imóvel diretamente em sua matrícula. Assim, é possível realizar a regularização da documentação da escritura do imóvel e assegurar a propriedade do imóvel ao comprador.
Conte com a experiência dos advogados da Paiva Nunes. Deixe seu contato e um breve relato sobre seu problema para sabermos como poderemos ajudar.
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