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O DISTRATO NAS LOCAÇÕES IMOBILIÁRIAS

10 de maio, 2019

paivanunes

No fim de uma locação Imobiliária, se mostra de suma importância a realização do distrato, para dar fim definitivo ao contrato realizado entre locador e locatário.

Preliminarmente, o distrato pode ser definido da seguinte forma:

Um acordo entre as partes que visa a extinção do vínculo obrigacional formado pelo contrato. Desta forma, o distrato na locação seria um acordo entre locador e locatário que visa extinguir o seu vínculo locatício e as obrigações que dele decorrem a partir do contrato realizado.

O distrato é feito da mesma forma que o contrato, conforme determinar o artigo 472 do Código Civil.

O objetivo, como vimos, é encerrar o vínculo entre as partes. Assim, se demonstra que daquele momento em diante não há mais obrigações entre locador e locatário.

É importante que o proprietário realize o distrato para registrar no documento a forma em que se encontra o imóvel, a partir do termo de vistoria de entrega, e eventuais débitos do inquilino.

O termo de distrato deverá ser assinado por duas testemunhas para que, em caso de eventual débito, sirva de título executivo extrajudicial. Havendo o título executivo, o locador poderá ajuizar a ação de execução, que é o meio mais rápido e eficaz de efetivar seus direitos.

Segurança jurídica entre locador e locatário

Sendo assim, acordo entre as partes, com o distrato, para dar fim ao contrato de locação se mostra importante, pois, gera segurança jurídica para locador e locatário quanto a débitos e pendências da relação locatícia.

Dúvidas: contato@paivanunesadvogados.com.br

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