21 de setembro, 2015
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paivanunes
Para esclarecer essa dúvida, entramos em contato com o Procon-SP. Segundo Renata Reis, coordenadora da diretoria de atendimento ao consumidor, a taxa de corretagem é uma despesa do fornecedor porque o consumidor não escolhe o corretor. “O consumidor sai para escolher um imóvel e não tem opção de levar um corretor de confiança, então essa despesa deve ser paga pela incorporadora”, afirma.
Renata comenta que são valores altos e o consumidor não sabe exatamente o que o corretor faz, porque são regras complexas. “É necessário ter esclarecimento sobre isso, pois o consumidor não sabe quais são os serviços prestados”, alerta.
Segundo ela, o consumidor é atraído pela promessa de adquirir um imóvel e os riscos do negócio nem sempre são explicados pelo corretor. A maioria dos problemas ocorre com imóveis na planta. Há casos de consumidores que não conseguem o financiamento e não foram alertados pelo corretor deste risco. E é por isso que o consumidor não consegue enxergar uma boa prestação de serviços.
“Essa taxa só é devida quando o cliente contrata o corretor para encontrar um imóvel que atenda às suas expectativas de forma livre. Não pode ser algo fechado”, avisa.
De modo geral, as empresas repassam 100% da comissão de corretagem e o cliente nem pode escolher o prestador de serviço. Muitas vezes esse repasse ocorre por meio de contratos apartados para não caracterizar a corretagem. Para Renata, essa é uma prática abusiva e o consumidor está em desvantagem.
“Entendemos que o questionamento dessa cobrança indevida pode ocorrer em até cinco anos a partir da assinatura do contrato. O ideal é discutir antes da assinatura, mas se não for o caso, é possível discutir depois”, orienta.
Surpreendentemente, nos últimos anos as reclamações de taxas abusivas no contrato de corretagem superaram as queixas em relação à entrega de imóveis, que, até então, sempre havia sido o maior problema.
FONTE:ZAPPRO.
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