12 de fevereiro, 2025
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paivanunes
Uma mudança importante pode estar a caminho para os condomínios brasileiros. O Projeto de Lei n° 3417/23 em análise na Câmara dos Deputados propõe reduzir o quórum necessário para a alteração da convenção condominial e para mudanças na destinação do edifício ou das unidades imobiliárias.
Atualmente, o Código Civil exige a aprovação de 2/3 dos condôminos para essas alterações. O novo projeto sugere que essa exigência seja reduzida para maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos condôminos.
A convenção de condomínio é um documento essencial que define regras fundamentais, como:
. A destinação e o uso das áreas comuns e privadas;
. O funcionamento dos serviços do condomínio;
. As obrigações financeiras dos condôminos;
. O processo de escolha do síndico e do conselho.
Com a exigência atual de 2/3 dos votos, muitas alterações acabam sendo inviáveis, especialmente em condomínios com grande número de unidades. A dificuldade de reunir condôminos suficientes para deliberar sobre mudanças importantes é um desafio frequente.
O projeto ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de avançar no processo legislativo. Se aprovado, poderá tornar mais acessível a atualização das regras condominiais, facilitando a gestão dos condomínios e a adaptação às necessidades dos moradores.
Participe do debate!
Essa mudança pode impactar diretamente a gestão dos condomínios. Você pode acompanhar a tramitação do projeto diretamente no Youtube da Câmara dos Deputados e, se desejar, enviar sua opinião aos legisladores, apoiando ou não a proposta. Acesse: https://www.youtube.com/camaradosdeputadosoficial
Acompanhe nosso blog para mais atualizações sobre essa e outras questões jurídicas que impactam a vida em condomínio!
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