9 de abril, 2025
•
Editor
A multipropriedade tem se tornado um modelo de aquisição imobiliária cada vez mais popular, principalmente em regiões turísticas. Esse regime permite que diferentes proprietários compartilhem um mesmo imóvel, cada um com o direito de uso em períodos pré-determinados. No Brasil, a multipropriedade ganhou respaldo jurídico com a Lei nº 13.777/2018, que trouxe segurança tanto para adquirentes quanto para incorporadoras e administradoras desse tipo de empreendimento.
A multipropriedade consiste na divisão de um mesmo bem em frações ideais, permitindo que cada coproprietário tenha direito a usufruir do imóvel por um período determinado. Esse formato é amplamente utilizado em resorts, hotéis e empreendimentos de lazer, proporcionando um modelo flexível de acesso ao mercado imobiliário.
As principais características desse regime incluem:
– Fração Ideal: O comprador adquire uma parte do imóvel, que dá direito ao uso em um período específico.
– Registro no Cartório de Imóveis: A multipropriedade deve ser formalizada por meio de escritura pública e registrada no cartório de imóveis.
– Administração e Regras de Uso: Normalmente, um administrador profissional é responsável pela gestão do imóvel, garantindo manutenção e cumprimento das regras estabelecidas.
A multipropriedade está diretamente ligada ao direito imobiliário, pois envolve diversas questões jurídicas relacionadas à compra, venda e gestão dos imóveis. Alguns dos principais pontos de conexão incluem:
A Lei nº 13.777/2018 estabeleceu que cada fração deve ser registrada individualmente no cartório de imóveis, o que garante segurança ao comprador e facilita a comercialização.
Os proprietários têm direito de uso conforme o contrato firmado, devendo respeitar regras e contribuir para a manutenção do imóvel. Além disso, a multipropriedade pode ser vendida, herdada ou financiada, como qualquer outro bem imóvel.
A gestão da multipropriedade é feita por um administrador, que pode ser a própria incorporadora ou uma empresa especializada. O administrador deve seguir normas estabelecidas no contrato e prestar contas aos proprietários.
Cada fração da multipropriedade pode ser tributada individualmente, o que influencia o IPTU e outras taxas municipais. Além disso, a manutenção do imóvel é dividida entre os coproprietários.
Caso um dos proprietários deixe de pagar suas obrigações, podem ser aplicadas penalidades contratuais e até mesmo a execução da fração ideal para garantir o cumprimento dos deveres.
Como qualquer modelo de aquisição imobiliária, a multipropriedade apresenta vantagens e desafios:
Benefícios
Acesso a imóveis de alto padrão com custo reduzido
Manutenção compartilhada, diminuindo os gastos individuais
Segurança jurídica, devido à previsão legal e registro formal
Possibilidade de aluguel do período para rentabilizar o investimento
Desafios e Riscos
Necessidade de cumprir as regras de uso estabelecidas no contrato
Dependência da administração para gestão do imóvel
Possibilidade de inadimplência de outros proprietários afetar a manutenção
A multipropriedade é um modelo inovador e seguro para aquisição de imóveis, especialmente em locais de interesse turístico. No entanto, antes de investir, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado para revisar contratos, garantir a segurança da transação e evitar surpresas.
Se você deseja entender mais sobre multipropriedade e suas implicações jurídicas, entre em contato com nossa equipe! Estamos prontos para auxiliar em todas as etapas do processo.
📩 Fale conosco para mais informações!
Conte com a experiência dos advogados da Paiva Nunes. Deixe seu contato e um breve relato sobre seu problema para sabermos como poderemos ajudar.
Siga nas
redes sociais
Últimos posts
Evite armadilhas! Entenda como identificar cláusulas abusivas em contratos de compra ou locação...
3 de fevereiro, 2025
Sabia que você pode contestar uma desapropriação ou garantir uma indenização justa?...
7 de fevereiro, 2025
Mudanças na convenção do condomínio podem ficar mais fáceis...
14 de fevereiro, 2025