23 de maio, 2023
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somosakau
Rafael Paiva Nunes
A compra e venda de imóveis no Brasil envolve uma grande quantidade de burocracia, o que pode tornar o processo bastante desgastante para os envolvidos. Antes da promulgação da lei 14.382/22, era necessário comprovar que o imóvel não tinha quaisquer pendências que pudessem prejudicar o comprador, como dívidas trabalhistas e tributárias. Isso exigia um processo de auditoria burocrático por parte do comprador, que precisava providenciar várias certidões do imóvel e do vendedor para minimizar o risco de arcar com dívidas ou quaisquer ônus.
Em julho de 2022, a lei 14.382/22 foi promulgada com o objetivo de desburocratizar o processo de compra e venda de imóveis no Brasil. A lei reduziu a quantidade de certidões que o comprador precisa emitir e mitigou o risco de ele ser responsabilizado por dívidas anteriores do vendedor. Agora, as certidões negativas anteriormente exigidas para a compra de um imóvel não são mais necessárias, incluindo as relacionadas às pendências nos âmbitos criminal, tributário, cível, trabalhista e de família. Em vez disso, é exigida apenas a comprovação do pagamento do imposto devido em razão da operação e a apresentação da certidão de matrícula do imóvel.
Com as mudanças trazidas pela lei 14.382/22, o comprador ainda pode se sentir seguro na compra de um imóvel. A nova lei modificou o §1º do art. 54 da lei 13.097/15, indicando que não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes na matrícula do imóvel ao terceiro de boa-fé que o adquirir. Isso evita as discussões judiciais entre os credores do anterior proprietário do imóvel e o comprador, dando mais segurança na aquisição do bem, já que o comprador não poderá mais ser responsabilizado por dívidas e/ou ônus que não estejam registrados na matrícula do imóvel.
As mudanças trazidas pela lei 14.382/22 são muito importantes para o direito imobiliário brasileiro, pois simplificam o processo de compra de imóveis, reduzem o tempo para sua conclusão e proporcionam mais segurança ao comprador, que não será responsabilizado por pendências não indicadas na matrícula.
Porém, entendemos que a jurisprudência ainda não pacificou o tema, sendo prudente continuar tendo cautela e realizando o due diligence nas operações imobiliárias com assessor jurídico de sua confiança, preferencialmente especialista em direito imobiliário.
Conte com a experiência dos advogados da Paiva Nunes. Deixe seu contato e um breve relato sobre seu problema para sabermos como poderemos ajudar.
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