A mediação é uma boa alternativa para resolução de conflitos. A convivência no condomínio pode se tornar conflituosa por ausência de acordo entre os condôminos e que, por vezes, gera estresse, prejuízos financeiros e inúmeras ações judiciais.
A mediação chega como uma boa alternativa para os conflitos dentro do condomínio, sendo realizada por um terceiro, neutro e imparcial, que vem para mediar os conflitos entre condôminos, síndico, gestores…
A ferramenta da mediação é utilizada com o objetivo de promover a conciliação entre as partes de forma rápida e de modo confidencial, evitando conflitos e diminuindo o número de reclamações que podem resultar em ações judiciais.
O mediador poderá sugerir soluções para o conflito em questão, tendo como pressuposto de que constrangimento ou qualquer tipo de intimidação é vedada. Ressaltamos que o mediador se limita a ajudar as partes a entrarem em acordo, entrando em contato com um ou com outro, seja na presença de todos os envolvidos ou em separado.
Para que o condomínio se utilize do serviço da mediação que acarreta em vantagens e diminui os problemas de convivência entre os condôminos, deve estar presente na convenção de condomínio uma cláusula prevendo a solução dos conflitos, primeiro, por esta via antes de ser ajuizada qualquer ação.
É importante estar presente na convenção para que qualquer pagamento e providência que deva ocorrer por conta do condomínio seja legitimada e oponível a todos, afinal, a mediação se destina ao condomínio e aos que o compõem!
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