Confira a pergunta do internauta referente ao tema:
Pergunta: Locatário informou à administradora através de e-mail não mais interessar na locação. Assim sendo, informou a data e pagou o que era devido, pelos reparos no imóvel e antecipação do contrato. Diante do exposto, indago a Vs.Ss. o seguinte: A. É necessário a confecção do termo de rescisão? B. A questão acima não se trata de uma resilição unilateral, uma vez que o contrato de locação é um contrato de trato sucessivo. C. A rescisão contratual é somente quando houver algum defeito de manifestação de vontade? Ocorre que, o proprietário deseja uma rescisão e informa que pelo fato das chaves estar em poder da administradora, ele ficou impedindo de alugar o imóvel. Reitero que houve troca de e-mails com a administradora e proprietário, informando a manifestação do locatário em devolver o imóvel, a data da desocupação … e o proprietário informando a administradora o período que deveria ser cobrado do locatário para finalizar a questão. Contudo, o proprietário quer agora o termo de RESCISÃO e informa que pelo fato de não estar com as chaves em seu poder está em prejuízos. Assim sendo, solicito posicionamento de V.Sas sobre a questão acima. Obs. 1: Toda a questão está documentada através de e-mail, entre locatário, administradora e proprietário. Obs. 2: Se possível enviar BDI, jurisprudência, doutrina entre outros? (M.F.S.R. – Rio de Janeiro, RJ)
Resposta: No caso o locatário pagou o que era devido junto à administradora que exigiu os valores referentes a reparações no imóvel e a multa pela entrega antecipada do imóvel (“antecipação do contrato” que entendemos ser a multa contratual proporcional). É direito do locatário rescindir unilateralmente, desde que avise com 30 dias de antecedência se o contrato estiver a prazo indeterminado ou pague a multa contratual proporcional, se o contrato está em curso, não vencido. Para o locatário houve a rescisão do contrato pela entrega das chaves, recebida pela administradora, o que equivale a uma rescisão contratual, mas se quiser formalizar a rescisão, reduzindo-a a termo, ela ficará mais bem documentada. O locador não está em prejuízos porque as chaves estão na administradora que é sua procuradora para a locação do imóvel desocupado.
Fonte: Diário das Leis
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