28 de maio, 2015
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paivanunes
Uma das grandes discussões judiciais atuais está na questão da devolução da comissão de corretagem quando a aquisição do imóvel for feita diretamente da construtora, em plantão os stand de vendas desta. Em especial, nas aquisições de imóveis vinculados ao programa Minha casa Minha Vida, esta devolução está mais tranquila, sendo que o judiciário está julgando pela devolução em dobro, corrigida. Porém, o que estava atrapalhando a busca destes direitos é a dúvida sobre qual o prazo prescricional para este pleito: 3 ou de 10 anos.
Dia 21/05 conseguimos que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgasse a primeira apelação sobre este assunto, decidindo pela prescrição de 10 anos como a correta para estes casos.
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