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IPTU em imóvel financiado: de quem é a responsabilidade?

5 de junho, 2025

Editor

Uma dúvida comum entre compradores de imóveis financiados é: quem deve pagar o IPTU em contratos com alienação fiduciária? A resposta foi recentemente esclarecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão importante para o mercado imobiliário e para os financiados.

O que diz a nova decisão do STJ?

No julgamento do Tema Repetitivo 1.158, a Primeira Seção do STJ definiu que o devedor fiduciante (quem financia o imóvel) é o responsável pelo pagamento do IPTU até que o banco ou instituição financeira tome posse do bem. Ou seja, enquanto o banco não estiver na posse efetiva do imóvel, o IPTU não é de sua responsabilidade.

Essa tese pacifica o entendimento jurídico e será adotada por todos os tribunais do país em casos semelhantes.

Por que essa decisão é relevante?

Muitos municípios vinham cobrando IPTU diretamente dos bancos em casos de inadimplência, sob o argumento de que a propriedade já teria sido transferida com a alienação fiduciária. No entanto, o STJ esclareceu que:

. A propriedade fiduciária não equivale à propriedade plena;
. O banco não possui ânimo de dono;
. O devedor fiduciante continua sendo o verdadeiro responsável pelo imóvel até a imissão de posse do credor.


Essa interpretação protege instituições financeiras de cobranças indevidas e dá mais clareza para o mercado.

O que muda para quem financia imóveis?

Se você financiou um imóvel com alienação fiduciária, o IPTU continua sendo sua obrigação até que o banco reassuma o bem — o que geralmente só ocorre em caso de inadimplência e retomada do imóvel.

Portanto, mantenha o pagamento do IPTU em dia, mesmo que esteja com parcelas do financiamento atrasadas. O não pagamento pode gerar novas dívidas e complicações legais.

Ficou com dúvidas sobre IPTU, financiamento ou alienação fiduciária?

A Paiva Nunes Direito Imobiliário está pronta para te orientar. Com experiência em direito imobiliário e condominial, atuamos para garantir sua segurança jurídica e proteger seus direitos.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça / Diário das Leis 

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