Voltar e ver outros artigos

VAI COMPRAR UM IMÓVEL? ENTENDA OS ÍNDICES FINANCEIROS

5 de setembro, 2016

paivanunes

Entender quais indíces de reajuste serão aplicados é fundamental

Na hora de adquirir um imóvel, além do cuidado com o contrato de compra e venda, há a necessidade de compreender os índices financeiros que serão aplicados. Indicadores financeiros são elementos que representam uma análise da situação financeira de determinada categoria, levando em consideração fatores que a influenciam.

Índice de correção é o indicador ajustado no contrato para atualização monetária dos valores entre a data da sua assinatura e o vencimento das parcelas.

Veja abaixo alguns índices importantes que precisam ser observados:

CUB

O Custo Unitário Básico da Construção Civil é um dos mais específicos índices para atualizar os contratos de imóveis que se encontram em fase de construção.

Principal indicador do setor da construção, o CUB é calculado mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil de todo o país.

Determina o custo global da obra para fins de cumprimento do estabelecido na lei de incorporação de edificações habitacionais em condomínio, assegurando aos compradores em potencial um parâmetro comparativo à realidade dos custos.

A variação percentual mensal do CUB tem servido como mecanismo de reajuste de preços em contratos de compra de apartamentos em construção e até mesmo como índice setorial.

Surgiu com a previsão do artigo 54 da lei 4.591 (Lei de condomínios edilícios e Incorporações) que dispõe sobre a obrigação dos sindicatos da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON) divulgarem mensalmente os custos unitários da construção civil, levando em consideração os valores de materiais e mão-de-obra, despesas administrativas e equipamentos, como dispõe a NBR 12.721.

O referido índice é calculado separadamente por estado.

INCC

O Índice Nacional de Custo da Construção estima a evolução dos custos de construções habitacionais. É usualmente utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis, aplicado durante o período de construção.

Foi criado pela Fundação Getúlio Vargas com o objetivo de medir o aumento ou queda nos custos de construções habitacionais no Brasil. Ele foi o primeiro índice oficial de custo da construção civil.

O INCC é calculado com base nos preços pesquisados nas capitais: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília.

IGP-M

O Índice Geral de Preço é usualmente utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis e contratos de locação, aplicado sobre as parcelas com vencimento após o período de obras do empreendimento e que sejam devidas diretamente à incorporadora, conforme previsto no respectivo compromisso de compra e venda. O IGP-M é calculado pela FGV e divulgado no final de cada mês.

Os contratos de locação de imóveis, sejam eles residenciais ou comerciais, possuem cláusulas de reajuste monetário anual. O proprietário do imóvel deve perceber que o percentual utilizado para a correção é aquele acumulado nos últimos 12 meses e não o percentual disponibilizado na coluna “índice do mês”.

Vale lembrar que consultar um advogado especialista em direito imobiliário sobre quais índices de reajuste serão aplicados é fundamental antes da assinatura de qualquer contrato de compra.

Fonte: ZAP Imóveis

Fale com um
especialista

Conte com a experiência dos advogados da Paiva Nunes. Deixe seu contato e um breve relato sobre seu problema para sabermos como poderemos ajudar.