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IMÓVEL ÚNICO DE FAMÍLIA NÃO PODE SER OBJETO DE PENHORA JUDICIAL.

22 de setembro, 2015

paivanunes

23 de julho de 2015
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) que pedia a penhora judicial do apartamento de um casal de Laguna (SC). Segundo a 4ª Turma, o imóvel não pode ser apreendido por se tratar da única residência dos réus.
O casal era sócio proprietário e fiador da construtora Frontal Engenharia e Comércio, no início da década de 1990, quando a mesma contraiu um empréstimo com a Caixa. Em 1996, a empresa se tornou inadimplente, levando o banco a cobrar a dívida por via judicial.
Os empresários entraram com processo de embargos à execução alegando indisponibilidade do apartamento por se configurar bem de família utilizado como residência. A CEF afirmou que os réus utilizam o imóvel apenas para veranear, uma vez que alugam outro em Florianópolis.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, “há uma série de comprovantes de despesas que demonstram a ocupação do imóvel [de Laguna], como conta de luz, de telefone e internet”. Para o magistrado, “se um tem importância secundária certamente é o de Florianópolis, por ser alugado”.
FONTE: TRF4

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