2 de março, 2015
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paivanunes
Como pode ser dúvida de muitos, um imóvel construção não pode ser substituído pela tabela de correção do Tribunal (TJSP).
A correção do saldo devedor pelo INCC no período de construção se mostra justa, pois o INCC reflete a variação dos preços dos materiais e insumos utilizados na construção civil. Assim, é incabível a substituição por outro índice quando pactuado na promessa de compra e venda do imóvel na planta que o índice para correção do saldo devedor é o INCC. Ademais, a correção monetária é mera atualização do poder de compra da moeda.
Fonte: Diário das Leis
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