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E SE O CÔNJUGE SE RECUSAR A ASSINAR A VENDA DO IMÓVEL ? O QUE FAZER ?

24 de setembro, 2015

paivanunes

Na venda de imóveis é obrigatória a assinatura do contrato particular e/ou escritura pública de compra e venda pelo casal (outorga marital ou uxória), exceto nos casos em que o regime de bens é o de separação absoluta (CC 2002), onde cada um responde por seus bens adquiridos antes e durante o casamento podendo vendê-los sem a assinatura do cônjuge.

O comum é a venda do imóvel onde o casal esta de comum acordo, mas há casos em que um dos cônjuges pretende vender e o outro não concorda se recusando a assinar a venda, fato que impede a conclusão do negócio. O que fazer

Contrate um advogado para entrar com uma ação judicial de Suprimento de Consentimento. Após análise do pelo juiz, levando em consideração as prerrogativas dos cônjuges, poderá ou não autorizar a conclusão da venda.

Uma vez que o juiz conclua pela autorização da venda, a escritura pública será concluída de acordo com a legislação vigente. De acordo com a lei número 6.015/73, artigo 224: “Nas escrituras, lavradas em decorrência de autorização judicial, serão mencionadas por certidão, em breve relatório com todas as minúcias que permitam identificá-los, os respectivos alvarás”, ou seja a certidão do acórdão transitado em julgado substitui o alvará judicial desde que nesta constem todas as informações pertinentes.

Situações passíveis de autorização judicial:

Recusa em assinar por estarem separados de fato, mas não de direito;
Recusa em assinar para investir em imóvel de maior valor;
Recusa em assinar para usar o valor de venda no pagamento de dividas do casal;
Recusa em assinar por motivos fúteis como briga de casal;
Recusa em assinar para usar o dinheiro em tratamento de saúde;
Sinceramente, faça da ação judicial uma das suas últimas decisões. Procure a solução amigável sempre, mesmo que haja perdas iniciais. A solução judicial é demorada, morosa e implica em desgaste psicológico e financeiro. Lembre-se que às vezes vale mais a pena um mal acordo do que uma boa briga.

FONTE:Resumo Imobiliário

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