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É possível usucapião em bem de herança?

14 de julho, 2021

paivanunes

O que é Usucapião?

Usucapião é o direito que o possuidor de um bem imóvel tem quando se adequa aos  seguintes requisitos:

 

  • Posse ininterrupta por 15 anos ou mais, com ânimo de dono, sem interrupção ou oposição de terceiros, independentemente de título e boa-fé. 

 

Ao  preencher todos esses requisitos, o possuidor tem o direito de ir à justiça para requerer a propriedade do bem imóvel, conforme o artigo 1.238 do Código Civil:

 

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Portanto, usucapião é o direito de aquisição de um bem imóvel quando preenchidos os requisitos acima mencionados.

 

O que é Herança?

Herança é o conjunto de bens móveis, imóveis, ativos e passivos que uma pessoa deixa aos herdeiros ou às pessoas de direito em caso de falecimento. Essa transmissão é chamada de sucessão e ocorre no mesmo momento da morte.

 

O artigo 1.784 do Código Civil elenca a abertura da sucessão:

Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

 

Portanto: Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se a posse foi exclusiva, ininterrupta e sem oposição do bem pelos demais herdeiros, será perfeitamente possível a usucapião de bem de herança. (REsp 1.631.859).

E quais meios os herdeiros têm para prevenir essa possibilidade de usucapião do bem de herança?

 

  • Ação de arbitramento de aluguel: na qual  o (s) herdeiro (s) pode (rão) requerer o pagamento de aluguéis por parte do herdeiro que morará no imóvel, a fim de retirarem o requisito da posse mansa, pacífica e sem oposição;

 

  • Ação de extinção de condomínio: na qual o (s) herdeiro (s) pode (rão) requerer que o herdeiro que tem interesse em residir no imóvel faça a compra da parte correspondente de um ou dos demais herdeiros, obtendo para si 100% da propriedade do imóvel;

 

  • Contrato de Direito Real de Uso: aqui o (s) herdeiro (s) pode (rão) realizar um contrato estipulando autorização para que um dos herdeiros resida no imóvel, de forma gratuita ou onerosa, cabendo cláusula que elimine a possibilidade de usucapião.

 

Ainda há muitas divergências entre os aplicadores do direito a respeito do tema, mesmo que já exista um entendimento determinado pelo Superior Tribunal de Justiça. Isso  porque, há uma tese em que se busca a garantia da propriedade e do direito à herança; e outra tese que entende que a inércia dos herdeiros soa como desinteresse na utilização do bem e na sua manutenção, que deve ser utilizado com base no princípio da função social da propriedade, já que o outro herdeiro arca com todas as despesas de manutenção do imóvel sozinho.

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