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É possível desfazer a compra do apartamento na planta?

23 de junho, 2021

paivanunes

A Lei de Incorporação Imobiliária (n.º 4.591/64) prevê a possibilidade do adquirente, ou seja, do cliente, desfazer o negócio. As consequências desta ação dependem do momento em que o cliente deseja desfazer o negócio.

 

Considerando que a intenção de desfazer o negócio foi manifestada poucos meses após a conclusão da venda, o cliente não possui o chamado Direito de Arrependimento, que pode ser exercido em até 7 dias após a assinatura do contrato de promessa de compra e venda entre a construtora e o cliente, somente se a decisão de compra foi tomada em um estande de vendas dos feirões de imóveis ou em local distinto ao da sede da construtora (Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor; e Art. 67-A, parágrafo 10.º, da Lei de Incorporação Imobiliária).

 

Portanto, o cliente poderá, sim, desfazer o contrato que assinou com a construtora, mediante distrato, e receber a restituição dos valores pagos, descontada a comissão do corretor de imóveis e descontado o percentual da multa (artigo 67-A, incisos I e II, da Lei de Incorporação Imobiliária).

 

– Qual o percentual de multa a ser pago?

Esse percentual pode chegar até 50% do preço pago pela unidade. Então, para verificar o percentual da multa exigido naquele contrato, especificamente, é importante que você localize o quadro-resumo do contrato de compra e venda pactuado.

 

Os contratos de promessa de compra e venda de apartamento na planta se iniciam com um quadro-resumo, no qual constam as informações mais importantes sobre o negócio, como, por exemplo, as consequências do desfazimento do contrato e as penalidades aplicáveis.

 

Por outro lado, se o desfazimento do negócio se dá por culpa da incorporadora quanto a atraso na entrega, mudança do projeto ou outro motivo que altere o objeto contratado, neste caso temos o direito ao distrato motivado, e não por simples arrependimento do comprador.

 

Nasce, daí, o direito à restituição plena de todos os valores pagos, devidamente corrigidos na forma do contrato, e em alguns casos, o direito a indenizações complementares.

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